Mudanças entre as edições de "Parâmetro 292 – Impost CP Conciliado"
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: Esse parâmetro será aplicado no calculo de retenção de impostos tanto de fornecedores pessoa jurídica (PIS, COFINS, CSLL, INSS) quanto para fornecedores pessoa física (INSS de autônomos). | : Esse parâmetro será aplicado no calculo de retenção de impostos tanto de fornecedores pessoa jurídica (PIS, COFINS, CSLL, INSS) quanto para fornecedores pessoa física (INSS de autônomos). | ||
− | : Serão considerados como conciliados os lançamentos de contas a pagar '''Conciliados''' | + | : Serão considerados como conciliados os lançamentos de contas a pagar '''Conciliados''' e de '''Valor Fixo'''. |
Edição atual tal como às 17h11min de 15 de janeiro de 2016
Utilizado no Sistema Base Condomínio.
Aplicado na retenção de impostos do Lançamento de Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).
Bloqueia (quando o campo valor for igual a 1) a retenção automática de impostos para lançamentos de contas a pagar que não estejam conciliados (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).
- Esse parâmetro será aplicado no calculo de retenção de impostos tanto de fornecedores pessoa jurídica (PIS, COFINS, CSLL, INSS) quanto para fornecedores pessoa física (INSS de autônomos).
- Serão considerados como conciliados os lançamentos de contas a pagar Conciliados e de Valor Fixo.
O Incremento de Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Incremento) dos lançamentos "Conciliados" sempre gera novos lançamentos "Não Conciliados", portanto, quando o parâmetro 292 estiver ativado NÃO HAVERÁ RETENÇÃO DE IMPOSTO para os lançamentos futuros com status "A Conciliar". |