Mudanças entre as edições de "Parâmetro 292 – Impost CP Conciliado"

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: Esse parâmetro será aplicado no calculo de retenção de impostos tanto de fornecedores pessoa jurídica (PIS, COFINS, CSLL, INSS) quanto para fornecedores pessoa física (INSS de autônomos).
 
: Esse parâmetro será aplicado no calculo de retenção de impostos tanto de fornecedores pessoa jurídica (PIS, COFINS, CSLL, INSS) quanto para fornecedores pessoa física (INSS de autônomos).
  
: Serão considerados como conciliados os lançamentos de contas a pagar '''Conciliados''', de '''Valor Fixo''' e '''Baixados''' (independente do status da conciliação), ou seja, se o lançamento estiver baixado também formará base de calculo de imposto mesmo que esteja "A Conciliar".
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: Serão considerados como conciliados os lançamentos de contas a pagar '''Conciliados''' e de '''Valor Fixo'''.
  
  

Edição atual tal como às 17h11min de 15 de janeiro de 2016

Utilizado no Sistema Base Condomínio.


Aplicado na retenção de impostos do Lançamento de Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).

Bloqueia (quando o campo valor for igual a 1) a retenção automática de impostos para lançamentos de contas a pagar que não estejam conciliados (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).


Parametro 292.JPG


Esse parâmetro será aplicado no calculo de retenção de impostos tanto de fornecedores pessoa jurídica (PIS, COFINS, CSLL, INSS) quanto para fornecedores pessoa física (INSS de autônomos).
Serão considerados como conciliados os lançamentos de contas a pagar Conciliados e de Valor Fixo.


Atencao.png

O Incremento de Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Incremento) dos lançamentos "Conciliados" sempre gera novos lançamentos "Não Conciliados", portanto, quando o parâmetro 292 estiver ativado NÃO HAVERÁ RETENÇÃO DE IMPOSTO para os lançamentos futuros com status "A Conciliar".


Categoria:Parâmetros