Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.586 Base Condomínio"

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(Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?)
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:'''2''') Atualize mensalmente a cotação do índice Taxa Legal, consultando o comunicado oficial do Banco Central do Brasil sobre a Taxa Legal disponível em [https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/buscanormas?conteudo=DEMAB&dataInicioBusca=30%2F08%2F2024&dataFimBusca=02%2F09%2F2024&tipoDocumento=Todos clique aqui].
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:'''3''') Acesse o cadastro de parâmetros em '''Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro''' e procure pelo '''Parâmetro 479''' para Taxa Legal e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 1, conforme imagem a seguir:
  
 
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'''Importante''': Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.
 
  
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'''Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.'''
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Ao habilitar essa opção,  os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.
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Ao habilitar essa opção,  os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
 
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Para mais detalhes sobre a alteração do Código Civil e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
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====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====
 
====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====
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Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
 
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
  
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Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente,  subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
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Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
  
 
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
 
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
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*<EBL-1728> Corrigidos os Cálculos Diversos (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos), pois ao calcular a taxa de administração para lançamentos no contas a pagar, a taxa de administração e o material de expediente estavam sendo lançados em contas a pagar separados ao invés de estar no desmembramento.
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[[:Categoria:Notas de Versões Base Condomínio]]

Edição atual tal como às 16h12min de 5 de setembro de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.586.

Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024

Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?

Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação, e siga os passos abaixo.

1) Cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal, atribuindo um código para ele. No campo Tipo marque a opção Percentual, e em Periodicidade marque Mensal, salvando o cadastro em seguida.

Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;

Imagem taxalegal.JPG


2) Atualize mensalmente a cotação do índice Taxa Legal, consultando o comunicado oficial do Banco Central do Brasil sobre a Taxa Legal disponível em clique aqui.
Imagem indicetxlegal.JPG


3) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro e procure pelo Parâmetro 479 para Taxa Legal e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 1, conforme imagem a seguir:
Imagem parametro 479.JPG


Dica.png

Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.

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Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?

Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em Financeiro >> Tabelas >> Critério de Cobrança.

Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Administração >> Condomínio >> (Botão) Contrato ADM >> (Aba) Dados Principais. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.

Imagem contratoadm.JPG

Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN. _______________________________________________________________________

Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?

Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato. Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.

Imagem devcomreajuste.JPG

Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.

Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.

Correção

  • <EBL-1728> Corrigidos os Cálculos Diversos (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos), pois ao calcular a taxa de administração para lançamentos no contas a pagar, a taxa de administração e o material de expediente estavam sendo lançados em contas a pagar separados ao invés de estar no desmembramento.

Categoria:Notas de Versões Base Condomínio