Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.586 Base Condomínio"

De WikiBase
(Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?)
 
(12 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 53: Linha 53:
 
Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo.
 
Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo.
  
:'''1''') Cadastre um novo índice com o nome de '''Taxa Legal IPCA''', atribuindo um código para ele, e no campo '''Tipo''' marque a opção '''Valor''', salvando o cadastro em seguida.
+
:'''1''') Cadastre um novo índice com o nome de '''Taxa Legal''', atribuindo um código para ele. No campo '''Tipo''' marque a opção '''Percentual''', e em '''Periodicidade''' marque '''Mensal''', salvando o cadastro em seguida.
  
 
'''Obs''': Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
 
'''Obs''': Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
  
[[Arquivo:imagem_indice2.JPG|center]]
+
[[Arquivo:imagem_taxalegal.JPG|center]]
  
:'''2''') Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''';
 
  
:'''3''') Para importar, retorne ao índice '''Taxa legal IPCA''' cadastrado, vá no campo '''Importar índices''' nesta mesma tela, e selecione o arquivo '''TAXA_LEGAL_IPCA.csv''' que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.  
+
:'''2''') Atualize mensalmente a cotação do índice Taxa Legal, consultando o comunicado oficial do Banco Central do Brasil sobre a Taxa Legal disponível em [https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/buscanormas?conteudo=DEMAB&dataInicioBusca=30%2F08%2F2024&dataFimBusca=02%2F09%2F2024&tipoDocumento=Todos clique aqui].
  
Em seguida, clique no botão '''Importar''' aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
+
[[Arquivo:imagem_indicetxlegal.JPG|center]]
  
[[Arquivo:imagem_indiceatualizado2.JPG|center]]
 
  
:'''4''') Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''' à medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).
+
:'''3''') Acesse o cadastro de parâmetros em '''Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro''' e procure pelo '''Parâmetro 479''' para Taxa Legal e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 1, conforme imagem a seguir:
  
'''Atenção''': Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.'
+
[[Arquivo:imagem_parametro_479.JPG|center]]
  
:'''5''') Acesse o cadastro de parâmetros em '''Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro''' e procure pelo '''Parâmetro 477''' para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o '''Parâmetro 478''', conforme imagem a seguir:
 
  
[[Arquivo:imagem_parametro2.JPG|center]]
+
{| style="border-spacing:0;width:100%;"
 +
| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Dica.png|center]]
 +
| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"|
  
'''Importante''': Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.
+
'''Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.'''
  
 +
|}
 
_________________________________________________________________________
 
_________________________________________________________________________
  
Linha 86: Linha 86:
 
[[Arquivo:imagem_contratoadm.JPG|center]]
 
[[Arquivo:imagem_contratoadm.JPG|center]]
  
Ao habilitar essa opção,  os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.
+
Ao habilitar essa opção,  os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
 
+
_______________________________________________________________________
Para mais detalhes sobre a alteração do Código Civil e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
+
 
+
________________________________________________________________________
+
  
 
====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====
 
====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====
Linha 96: Linha 93:
 
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
 
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
  
[[Arquivo:imagem_reldevedores2.JPG|center]]
+
[[Arquivo:imagem_devcomreajuste.JPG|center]]
  
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente,  subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
+
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
  
 
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
 
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
 +
 +
===Correção===
 +
*<EBL-1728> Corrigidos os Cálculos Diversos (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos), pois ao calcular a taxa de administração para lançamentos no contas a pagar, a taxa de administração e o material de expediente estavam sendo lançados em contas a pagar separados ao invés de estar no desmembramento.
 +
 +
[[:Categoria:Notas de Versões Base Condomínio]]

Edição atual tal como às 16h12min de 5 de setembro de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.586.

Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024

Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?

Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação, e siga os passos abaixo.

1) Cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal, atribuindo um código para ele. No campo Tipo marque a opção Percentual, e em Periodicidade marque Mensal, salvando o cadastro em seguida.

Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;

Imagem taxalegal.JPG


2) Atualize mensalmente a cotação do índice Taxa Legal, consultando o comunicado oficial do Banco Central do Brasil sobre a Taxa Legal disponível em clique aqui.
Imagem indicetxlegal.JPG


3) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro e procure pelo Parâmetro 479 para Taxa Legal e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 1, conforme imagem a seguir:
Imagem parametro 479.JPG


Dica.png

Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.

_________________________________________________________________________

Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?

Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em Financeiro >> Tabelas >> Critério de Cobrança.

Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Administração >> Condomínio >> (Botão) Contrato ADM >> (Aba) Dados Principais. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.

Imagem contratoadm.JPG

Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN. _______________________________________________________________________

Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?

Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato. Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.

Imagem devcomreajuste.JPG

Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.

Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.

Correção

  • <EBL-1728> Corrigidos os Cálculos Diversos (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos), pois ao calcular a taxa de administração para lançamentos no contas a pagar, a taxa de administração e o material de expediente estavam sendo lançados em contas a pagar separados ao invés de estar no desmembramento.

Categoria:Notas de Versões Base Condomínio