Mudanças entre as edições de "Lei nº 14.905/2024"
(→Lei nº 14.905/2024) |
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− | + | '''Aviso:''' Funcionalidade da '''Lei nº 14.905''', Temporariamente Indisponível! | |
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− | + | Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024. | |
− | + | Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024. | |
− | + | Para mais detalhes, acesse: [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20287/nota Banco Central - Nota Oficial].--> | |
+ | =='''Lei nº 14.905/2024'''== | ||
− | + | ===O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?=== | |
− | + | A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. | |
− | + | Para cobranças com vencimento a partir de 30/08/20241'''¹''', em que a correção, juros e multa não estão definidos, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma: | |
− | + | Em Condomínios Edilícios: | |
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− | + | :* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei. | |
+ | :*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.'''¹¹''' | ||
+ | :*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil) | ||
− | + | Demais casos (inclusive Associações): | |
+ | :*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei. | ||
+ | :*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.'''¹¹''' | ||
+ | :*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos. | ||
− | ''' | + | '''¹''' ''O cálculo de juros de cobranças com vencimentos anteriores a 30/08/2024 continuarão sendo realizados com base na taxa de juros configurada na cobrança.'' |
− | ''' | + | |
− | + | '''¹¹''' ''Caso a taxa legal resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.'' | |
− | == | + | ===Atualização monetária=== |
+ | A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula: | ||
+ | :''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento'' | ||
+ | :''2. '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária'' | ||
− | + | Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada. | |
− | + | ===Juros=== | |
+ | O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado na Taxa Legal, que será disponibilizada pelo Bacen sempre no primeiro dia útil de cada mês | ||
− | ''' | + | ::Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia '''05/09/2024''', em uma cobrança de '''R$ 100,00''', vencida no dia '''30/08/2024''': |
− | + | ::*1: Será identificado o período inadimplente, quantidade de dias e a Taxa Legal diária referente a cada mês. | |
+ | :::'''Período inadimplente:''' | ||
+ | :::Agosto: 2 dias | ||
+ | :::Setembro: 4 dias | ||
+ | :::'''Taxa Legal diária:''' | ||
+ | :::Agosto: 0,019526% | ||
+ | :::Setembro: 0,022541% | ||
− | + | ::*2: Será identificada a Taxa Legal referente ao período inadimplente. | |
− | * | + | ::Agosto: 0,019526% * 2 dias = 0,039052% |
+ | ::Setembro: 0,0225409% * 4 dias = 0,090164% | ||
− | + | ::Taxa legal do período: 0,039052% + 0,090164% = 0,129216% | |
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− | + | ::*3: Serão calculados os juros | |
+ | ::Juros = Valor atualizado × Taxa Legal do período | ||
+ | ::Juros = 100,00 * 0,129216% = 0,13 centavos | ||
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+ | | style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Dica.png|center]] | ||
+ | | style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| | ||
− | + | '''É possível também utilizar a [https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=6 calculadora do cidadão] para simular o cálculo.''' | |
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− | + | <!--O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente. | |
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− | ''' | + | ::Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado: |
− | *'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual | + | ::*'''1: Será identificado o índice da SELIC no período''' |
− | -- | + | ::'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento |
− | == | + | ::*'''2: Será identificado o índice do IPCA no período''' |
+ | ::'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento | ||
+ | ::*'''3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)''' | ||
+ | ::'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA | ||
+ | ::'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100 | ||
+ | ::'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei. | ||
+ | ::*'''4: Serão calculados os juros''' | ||
+ | ::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual--> | ||
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+ | ==O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?== | ||
+ | A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. A nova legislação não irá alterar as taxas de juros e atualização monetária '''pré-definidas''' em convenções dos condomínios ou em contratos. | ||
− | *'''[[:Versão 1.8.0. | + | Porém, quando não são pré-definidas, ou seja, quando não houver previsão em convenção ou contrato, as atualizações serão calculadas da seguinte forma: |
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+ | *'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do artigo 389 do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], modificado pela nova lei. | ||
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+ | *'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24. | ||
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+ | Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.--> | ||
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+ | ==Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024== | ||
+ | *'''[[:Versão 1.8.0.586 Base Condomínio|Base Condomínio]]''' | ||
− | *'''[[:Versão 1.8.0. | + | *'''[[:Versão 1.8.0.594 Base Locação|Base Locação]]''' |
− | *'''[[:Versão 1.7.5. | + | *'''[[:Versão 1.7.5.143 Base Jurídico|Base Jurídico]]''' |
*'''[[:Versão 1.0.0.13 FaciLoca|FaciLoca]]''' | *'''[[:Versão 1.0.0.13 FaciLoca|FaciLoca]]''' | ||
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Edição atual tal como às 15h17min de 5 de setembro de 2024
Índice
Lei nº 14.905/2024
O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?
A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária definidos em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
Para cobranças com vencimento a partir de 30/08/20241¹, em que a correção, juros e multa não estão definidos, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
Em Condomínios Edilícios:
- Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.¹¹
- Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
Demais casos (inclusive Associações):
- Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.¹¹
- Multa: a legislação não define a multa nestes casos.
¹ O cálculo de juros de cobranças com vencimentos anteriores a 30/08/2024 continuarão sendo realizados com base na taxa de juros configurada na cobrança.
¹¹ Caso a taxa legal resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
Atualização monetária
A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
- 1. Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
- 2. Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária
Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
Juros
O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado na Taxa Legal, que será disponibilizada pelo Bacen sempre no primeiro dia útil de cada mês
- Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia 05/09/2024, em uma cobrança de R$ 100,00, vencida no dia 30/08/2024:
- 1: Será identificado o período inadimplente, quantidade de dias e a Taxa Legal diária referente a cada mês.
- Período inadimplente:
- Agosto: 2 dias
- Setembro: 4 dias
- Taxa Legal diária:
- Agosto: 0,019526%
- Setembro: 0,022541%
- Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia 05/09/2024, em uma cobrança de R$ 100,00, vencida no dia 30/08/2024:
- 2: Será identificada a Taxa Legal referente ao período inadimplente.
- Agosto: 0,019526% * 2 dias = 0,039052%
- Setembro: 0,0225409% * 4 dias = 0,090164%
- Taxa legal do período: 0,039052% + 0,090164% = 0,129216%
- 3: Serão calculados os juros
- Juros = Valor atualizado × Taxa Legal do período
- Juros = 100,00 * 0,129216% = 0,13 centavos
É possível também utilizar a calculadora do cidadão para simular o cálculo. |