Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.593 Base Locação"

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(Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros)
 
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Documentação da versão '''1.8.0.593'''.
 
Documentação da versão '''1.8.0.593'''.
  
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'''Aviso:''' Funcionalidade da '''Lei nº 14.905''', Temporariamente Indisponível!
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Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.
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Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.
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Para mais detalhes, acesse: [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20287/nota Banco Central - Nota Oficial].
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<!--====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?====
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A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
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Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
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Em Condomínios Edilícios:
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:* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
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:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''
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:*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
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Demais casos (inclusive Associações):
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:*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
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:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''
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:*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos.
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'''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''
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=====Atualização monetária=====
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A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
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:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento''
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:''2. '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária''
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Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
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=====Juros=====
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O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
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::Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
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::*'''1: Será identificado o índice da SELIC no período'''
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::'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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::*'''2: Será identificado o índice do IPCA no período'''
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::'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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::*'''3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)'''
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::'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA
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::'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
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::'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
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::*'''4: Serão calculados os juros'''
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::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
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====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?====
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Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo.
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:'''1''') Cadastre um novo índice com o nome de '''Taxa Legal IPCA''', atribuindo um código para ele, e no campo '''Tipo''' marque a opção '''Valor''', salvando o cadastro em seguida.
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'''Obs''': Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
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[[Arquivo:imagem_indice2.JPG|center]]
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:'''2''') Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''';
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:'''3''') Para importar, retorne ao índice '''Taxa legal IPCA''' cadastrado, vá no campo '''Importar índices''' nesta mesma tela, e selecione o arquivo '''TAXA_LEGAL_IPCA.csv''' que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.
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Em seguida, clique no botão '''Importar''' aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
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[[Arquivo:imagem_indiceatualizado2.JPG|center]]
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:'''4''') Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''' à medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).
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'''Atenção''': Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.'
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:'''5''') Acesse o cadastro de parâmetros em '''Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro''' e procure pelo '''Parâmetro 477''' para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o '''Parâmetro 478''', conforme imagem a seguir:
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[[Arquivo:imagem_parametro2.JPG|center]]
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'''Importante''': Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.
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====Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?====
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'''Importante''': esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em '''Financeiro >> Tabelas >>  Critério de Cobrança'''.
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Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em '''Admin. de Locação >> Contrato de Locação >> '''(Aba)''' Dados Principais'''. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
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[[Arquivo:imagem_contratoadm_loc.JPG|center]]
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Ao habilitar essa opção,  os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.
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====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====
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'''Importante''': esta opção deve ser utilizada '''apenas se a empresa não possuir''' uma taxa de juros definida em contrato.
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Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
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[[Arquivo:imagem_reldevedores_loc2.JPG|center]]
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Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente,  subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
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Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.-->
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===Implementação Nova Lei nº 14.905/2024===
 
===Implementação Nova Lei nº 14.905/2024===
  
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Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Administração de locação > Contrato de locação > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo.
 
Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Administração de locação > Contrato de locação > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo.
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Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
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Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
  
  
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Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
 
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
 
  
 
====Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei====
 
====Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei====
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'''Atenção: Vale lembrar que, caso no contrato de locação já esteja utilizando os juros e atualização monetária estabelecidas, não será necessário alterar nada no sistema, somente se atentar para não marcar a nova opção no contrato de locação e desmarcar a nova opção de utilizar o cálculo de acordo com a Lei 14.905/2024.'''
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'''Atenção: É importante destacar que, se no contrato de locação já estiverem convencionados os juros e a atualização monetária, não será necessário marcar a opção "Calcular os juros de inadimplência Lei 14.905/2024", no cadastro do contrato de locação ativo e nos relatórios de devedores.'''
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===Correções Gerais===
 
===Correções Gerais===
  

Edição atual tal como às 13h10min de 30 de agosto de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.593.

Atencao.png

Aviso: Funcionalidade da Lei nº 14.905, Temporariamente Indisponível!

Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.

Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.

Para mais detalhes, acesse: Banco Central - Nota Oficial.

Correções Gerais

  • <EBL-1587> Na tela de Voucher Baixa, em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
  • <EBL-1654> Corrigido erro na geração de arquivo de remessa para o Itaú 240 posições (Financeiro > Contas a receber Controle de Registro). Anteriormente, o sistema estava preenchendo incorretamente os campos de inscrição do pagador e do sacador/avalista. A atualização do sistema corrige essa inconsistência, garantindo a conformidade com o novo layout do Itaú. Após a correção, os arquivos de remessa passaram a ser gerados corretamente e os títulos foram registrados no banco.
  • <EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.


Categoria:Notas de Versões Base Locação