Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.593 Base Locação"
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Documentação da versão '''1.8.0.593'''. | Documentação da versão '''1.8.0.593'''. | ||
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+ | | style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Atencao.png|center]] | ||
+ | | style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| | ||
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+ | '''Aviso:''' Funcionalidade da '''Lei nº 14.905''', Temporariamente Indisponível! | ||
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+ | Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024. | ||
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+ | Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024. | ||
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+ | Para mais detalhes, acesse: [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20287/nota Banco Central - Nota Oficial]. | ||
+ | <!--====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==== | ||
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+ | A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. | ||
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+ | Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma: | ||
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+ | Em Condomínios Edilícios: | ||
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+ | :* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei. | ||
+ | :*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹''' | ||
+ | :*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil) | ||
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+ | Demais casos (inclusive Associações): | ||
+ | :*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei. | ||
+ | :*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹''' | ||
+ | :*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos. | ||
+ | |||
+ | '''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.'' | ||
+ | |||
+ | =====Atualização monetária===== | ||
+ | A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula: | ||
+ | :''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento'' | ||
+ | :''2. '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária'' | ||
+ | |||
+ | Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada. | ||
+ | |||
+ | =====Juros===== | ||
+ | O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente. | ||
+ | |||
+ | ::Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado: | ||
+ | ::*'''1: Será identificado o índice da SELIC no período''' | ||
+ | ::'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento | ||
+ | ::*'''2: Será identificado o índice do IPCA no período''' | ||
+ | ::'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento | ||
+ | ::*'''3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)''' | ||
+ | ::'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA | ||
+ | ::'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100 | ||
+ | ::'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei. | ||
+ | ::*'''4: Serão calculados os juros''' | ||
+ | ::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual | ||
+ | _________________________________________________________________________ | ||
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+ | ====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?==== | ||
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+ | Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo. | ||
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+ | :'''1''') Cadastre um novo índice com o nome de '''Taxa Legal IPCA''', atribuindo um código para ele, e no campo '''Tipo''' marque a opção '''Valor''', salvando o cadastro em seguida. | ||
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+ | '''Obs''': Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro; | ||
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+ | [[Arquivo:imagem_indice2.JPG|center]] | ||
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+ | :'''2''') Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC'''; | ||
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+ | :'''3''') Para importar, retorne ao índice '''Taxa legal IPCA''' cadastrado, vá no campo '''Importar índices''' nesta mesma tela, e selecione o arquivo '''TAXA_LEGAL_IPCA.csv''' que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio. | ||
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+ | Em seguida, clique no botão '''Importar''' aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo: | ||
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+ | [[Arquivo:imagem_indiceatualizado2.JPG|center]] | ||
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+ | :'''4''') Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''' à medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC). | ||
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+ | '''Atenção''': Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.' | ||
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+ | :'''5''') Acesse o cadastro de parâmetros em '''Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro''' e procure pelo '''Parâmetro 477''' para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o '''Parâmetro 478''', conforme imagem a seguir: | ||
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+ | [[Arquivo:imagem_parametro2.JPG|center]] | ||
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+ | '''Importante''': Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas. | ||
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+ | ====Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?==== | ||
+ | '''Importante''': esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em '''Financeiro >> Tabelas >> Critério de Cobrança'''. | ||
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+ | Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em '''Admin. de Locação >> Contrato de Locação >> '''(Aba)''' Dados Principais'''. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo. | ||
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+ | [[Arquivo:imagem_contratoadm_loc.JPG|center]] | ||
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+ | Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período. | ||
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+ | ====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?==== | ||
+ | '''Importante''': esta opção deve ser utilizada '''apenas se a empresa não possuir''' uma taxa de juros definida em contrato. | ||
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+ | Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo. | ||
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+ | [[Arquivo:imagem_reldevedores_loc2.JPG|center]] | ||
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+ | Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. | ||
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+ | Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.--> | ||
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===Implementação Nova Lei nº 14.905/2024=== | ===Implementação Nova Lei nº 14.905/2024=== | ||
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Siga os passos abaixo para configurar o sistema de acordo com o novo modelo de cálculo de juros: | Siga os passos abaixo para configurar o sistema de acordo com o novo modelo de cálculo de juros: | ||
− | *1) Acesse o cadastro de índice/cotação em | + | *1) Acesse o cadastro de índice/cotação em Financeiro: Tabelas > Índice/cotação e cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal IPCA atribuindo um código para ele, e no campo "Tipo" marque a opção “Valor”, salvando o cadastro em seguida. |
− | '''Obs:''' Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente; | + | '''Obs:''' Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro; |
[[Arquivo:imagem_indice2.JPG|center]] | [[Arquivo:imagem_indice2.JPG|center]] | ||
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*4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''' a medida que forem sendo liberados pelo [https://www.ibge.gov.br/indicadores IBGE (IPCA)] e [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic RFB (SELIC)]. | *4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''' a medida que forem sendo liberados pelo [https://www.ibge.gov.br/indicadores IBGE (IPCA)] e [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic RFB (SELIC)]. | ||
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====Como configurar a utilização deste novo modelo de cálculo de juros==== | ====Como configurar a utilização deste novo modelo de cálculo de juros==== | ||
Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Administração de locação > Contrato de locação > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo. | Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Administração de locação > Contrato de locação > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo. | ||
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[[Arquivo:imagem_contratoadm_loc.JPG|center]] | [[Arquivo:imagem_contratoadm_loc.JPG|center]] | ||
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+ | Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. | ||
+ | Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''. | ||
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====Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei==== | ====Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei==== | ||
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− | '''Atenção: | + | '''Atenção: É importante destacar que, se no contrato de locação já estiverem convencionados os juros e a atualização monetária, não será necessário marcar a opção "Calcular os juros de inadimplência Lei 14.905/2024", no cadastro do contrato de locação ativo e nos relatórios de devedores.''' |
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===Correções Gerais=== | ===Correções Gerais=== | ||
Edição atual tal como às 13h10min de 30 de agosto de 2024
Índice
Notas
Documentação da versão 1.8.0.593.
Aviso: Funcionalidade da Lei nº 14.905, Temporariamente Indisponível! |
Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.
Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.
Para mais detalhes, acesse: Banco Central - Nota Oficial.
Correções Gerais
- <EBL-1587> Na tela de Voucher Baixa, em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
- <EBL-1654> Corrigido erro na geração de arquivo de remessa para o Itaú 240 posições (Financeiro > Contas a receber Controle de Registro). Anteriormente, o sistema estava preenchendo incorretamente os campos de inscrição do pagador e do sacador/avalista. A atualização do sistema corrige essa inconsistência, garantindo a conformidade com o novo layout do Itaú. Após a correção, os arquivos de remessa passaram a ser gerados corretamente e os títulos foram registrados no banco.
- <EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.