Mudanças entre as edições de "Parâmetro 151 – Fornecedor Empresa"
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | + | Aplicado no cálculo de taxa de administração e serviços diversos (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos). | |
− | + | ||
+ | Identifica (através do campo valor) qual é o código correspondente à Administradora no cadastro de fornecedores (Administração > Entidade > Fornecedor), esse fornecedor será utilizando tanto nos lançamentos dos débitos quanto na retenção automática de impostos para serviços que atinjam o valor mínimo para retenção. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | {| style="border-spacing:0;width:100%;" | ||
+ | | style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Atencao.png|center]] | ||
+ | | style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''O código do fornecedor empresa informado no parâmetro deverá estar previamente cadastrado no cadastro de fornecedores (Administração > Entidade > Fornecedor), os impostos que deverão ser retidos deverão estar configurados na aba impostos do cadastro do mesmo fornecedor.''' | ||
+ | |||
+ | '''Para mais informações sobre a retenção de impostos, consulte também os [[Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL e IRRF|Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL e IRRF]].''' | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |} | ||
[[:Categoria:Notas de Versões Base Condomínio]] | [[:Categoria:Notas de Versões Base Condomínio]] |
Edição das 12h07min de 26 de julho de 2011
Aplicado no cálculo de taxa de administração e serviços diversos (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos).
Identifica (através do campo valor) qual é o código correspondente à Administradora no cadastro de fornecedores (Administração > Entidade > Fornecedor), esse fornecedor será utilizando tanto nos lançamentos dos débitos quanto na retenção automática de impostos para serviços que atinjam o valor mínimo para retenção.
Para mais informações sobre a retenção de impostos, consulte também os Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL e IRRF.
|