Mudanças entre as edições de "Informações anuais das carteiras de condomínios"
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* DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), tanto da retenção do Fornecedor quanto do Ato Declaratório<br /><br /> | * DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), tanto da retenção do Fornecedor quanto do Ato Declaratório<br /><br /> | ||
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Edição atual tal como às 12h21min de 14 de abril de 2010
Nossos sistemas já estão preparados para gerar as seguintes declarações:
- Relatório Comprovante Anual de Retenção de Impostos para o Fornecedor.
- Informe de Rendimentos (Referente ao Ato Declaratório nº 2 da SRF).
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), tanto da retenção do Fornecedor quanto do Ato Declaratório
Maiores informações com relação às obrigações e seus prazos poderão ser obtidas no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br