Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.586 Base Condomínio"

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(Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?)
 
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====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?====
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Documentação da versão '''1.8.0.586'''.
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===Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024===
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<!--====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?====
  
 
A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
 
A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
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'''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''
 
'''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''
  
=====Atualização monetária=====
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====Atualização monetária====
 
A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
 
A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
 
:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento''
 
:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento''
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Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
 
Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
  
=====Juros=====
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====Juros====
 
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
 
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
  
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::*'''4: Serão calculados os juros'''
 
::*'''4: Serão calculados os juros'''
 
::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
 
::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
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====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?====
 
====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?====
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Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo.
 
Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo.
  
:'''1''') Cadastre um novo índice com o nome de '''Taxa Legal IPCA''', atribuindo um código para ele, e no campo '''Tipo''' marque a opção '''Valor''', salvando o cadastro em seguida.
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:'''1''') Cadastre um novo índice com o nome de '''Taxa Legal''', atribuindo um código para ele. No campo '''Tipo''' marque a opção '''Percentual''', e em '''Periodicidade''' marque '''Mensal''', salvando o cadastro em seguida.
  
 
'''Obs''': Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
 
'''Obs''': Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
  
[[Arquivo:imagem_indice2.JPG|center]]
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:'''2''') Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''';
 
  
:'''3''') Para importar, retorne ao índice '''Taxa legal IPCA''' cadastrado, vá no campo '''Importar índices''' nesta mesma tela, e selecione o arquivo '''TAXA_LEGAL_IPCA.csv''' que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.  
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:'''2''') Atualize mensalmente a cotação do índice Taxa Legal, consultando o comunicado oficial do Banco Central do Brasil sobre a Taxa Legal disponível em [https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/buscanormas?conteudo=DEMAB&dataInicioBusca=30%2F08%2F2024&dataFimBusca=02%2F09%2F2024&tipoDocumento=Todos clique aqui].
  
Em seguida, clique no botão '''Importar''' aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
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[[Arquivo:imagem_indicetxlegal.JPG|center]]
  
[[Arquivo:imagem_indiceatualizado2.JPG|center]]
 
  
:'''4''') Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''' à medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).
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:'''3''') Acesse o cadastro de parâmetros em '''Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro''' e procure pelo '''Parâmetro 479''' para Taxa Legal e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 1, conforme imagem a seguir:
  
'''Atenção''': Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.'
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[[Arquivo:imagem_parametro_479.JPG|center]]
  
:'''5''') Acesse o cadastro de parâmetros em '''Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro''' e procure pelo '''Parâmetro 477''' para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o '''Parâmetro 478''', conforme imagem a seguir:
 
  
[[Arquivo:imagem_parametro2.JPG|center]]
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{| style="border-spacing:0;width:100%;"
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Dica.png|center]]
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"|
  
'''Importante''': Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.
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'''Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.'''
  
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[[Arquivo:imagem_contratoadm.JPG|center]]
 
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Ao habilitar essa opção,  os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.
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Ao habilitar essa opção,  os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
 
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Para mais detalhes sobre a alteração do Código Civil e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
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====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====
 
====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====
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Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
 
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
  
[[Arquivo:imagem_reldevedores2.JPG|center]]
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[[Arquivo:imagem_devcomreajuste.JPG|center]]
  
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente,  subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
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Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
  
 
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
 
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
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===Correção===
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*<EBL-1728> Corrigidos os Cálculos Diversos (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos), pois ao calcular a taxa de administração para lançamentos no contas a pagar, a taxa de administração e o material de expediente estavam sendo lançados em contas a pagar separados ao invés de estar no desmembramento.
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[[:Categoria:Notas de Versões Base Condomínio]]

Edição atual tal como às 16h12min de 5 de setembro de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.586.

Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024

Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?

Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação, e siga os passos abaixo.

1) Cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal, atribuindo um código para ele. No campo Tipo marque a opção Percentual, e em Periodicidade marque Mensal, salvando o cadastro em seguida.

Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;

Imagem taxalegal.JPG


2) Atualize mensalmente a cotação do índice Taxa Legal, consultando o comunicado oficial do Banco Central do Brasil sobre a Taxa Legal disponível em clique aqui.
Imagem indicetxlegal.JPG


3) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro e procure pelo Parâmetro 479 para Taxa Legal e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 1, conforme imagem a seguir:
Imagem parametro 479.JPG


Dica.png

Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.

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Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?

Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em Financeiro >> Tabelas >> Critério de Cobrança.

Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Administração >> Condomínio >> (Botão) Contrato ADM >> (Aba) Dados Principais. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.

Imagem contratoadm.JPG

Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN. _______________________________________________________________________

Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?

Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato. Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.

Imagem devcomreajuste.JPG

Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.

Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.

Correção

  • <EBL-1728> Corrigidos os Cálculos Diversos (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos), pois ao calcular a taxa de administração para lançamentos no contas a pagar, a taxa de administração e o material de expediente estavam sendo lançados em contas a pagar separados ao invés de estar no desmembramento.

Categoria:Notas de Versões Base Condomínio