Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.586 Base Condomínio"
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<!--====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==== | <!--====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==== | ||
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'''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.'' | '''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.'' | ||
− | + | ====Atualização monetária==== | |
A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula: | A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula: | ||
:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento'' | :''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento'' | ||
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Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada. | Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada. | ||
− | + | ====Juros==== | |
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente. | O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente. | ||
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::*'''4: Serão calculados os juros''' | ::*'''4: Serão calculados os juros''' | ||
::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual | ::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual | ||
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====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?==== | ====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?==== | ||
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Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo. | Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo. | ||
− | :'''1''') Cadastre um novo índice com o nome de '''Taxa Legal | + | :'''1''') Cadastre um novo índice com o nome de '''Taxa Legal''', atribuindo um código para ele. No campo '''Tipo''' marque a opção '''Percentual''', e em '''Periodicidade''' marque '''Mensal''', salvando o cadastro em seguida. |
'''Obs''': Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro; | '''Obs''': Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro; | ||
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− | :''' | + | :'''2''') Atualize mensalmente a cotação do índice Taxa Legal, consultando o comunicado oficial do Banco Central do Brasil sobre a Taxa Legal disponível em [https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/buscanormas?conteudo=DEMAB&dataInicioBusca=30%2F08%2F2024&dataFimBusca=02%2F09%2F2024&tipoDocumento=Todos clique aqui]. |
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− | :''' | + | :'''3''') Acesse o cadastro de parâmetros em '''Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro''' e procure pelo '''Parâmetro 479''' para Taxa Legal e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 1, conforme imagem a seguir: |
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− | ''' | + | '''Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.''' |
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− | Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando | + | Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN. |
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====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?==== | ====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?==== | ||
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Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo. | Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo. | ||
− | [[Arquivo: | + | [[Arquivo:imagem_devcomreajuste.JPG|center]] |
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+ | Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN. | ||
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+ | Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''. | ||
− | + | ===Correção=== | |
+ | *<EBL-1728> Corrigidos os Cálculos Diversos (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos), pois ao calcular a taxa de administração para lançamentos no contas a pagar, a taxa de administração e o material de expediente estavam sendo lançados em contas a pagar separados ao invés de estar no desmembramento. | ||
− | + | [[:Categoria:Notas de Versões Base Condomínio]] |
Edição atual tal como às 16h12min de 5 de setembro de 2024
Índice
- 1 Índice
- 1.1 Notas
- 1.2 Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024
- 1.2.1 Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
- 1.2.2 Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
- 1.2.3 Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
- 1.3 Correção
Índice
Notas
Documentação da versão 1.8.0.586.
Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024
Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação, e siga os passos abaixo.
- 1) Cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal, atribuindo um código para ele. No campo Tipo marque a opção Percentual, e em Periodicidade marque Mensal, salvando o cadastro em seguida.
Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
- 2) Atualize mensalmente a cotação do índice Taxa Legal, consultando o comunicado oficial do Banco Central do Brasil sobre a Taxa Legal disponível em clique aqui.
- 3) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro e procure pelo Parâmetro 479 para Taxa Legal e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 1, conforme imagem a seguir:
Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas. |
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Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em Financeiro >> Tabelas >> Critério de Cobrança.
Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Administração >> Condomínio >> (Botão) Contrato ADM >> (Aba) Dados Principais. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN. _______________________________________________________________________
Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato. Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
Correção
- <EBL-1728> Corrigidos os Cálculos Diversos (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos), pois ao calcular a taxa de administração para lançamentos no contas a pagar, a taxa de administração e o material de expediente estavam sendo lançados em contas a pagar separados ao invés de estar no desmembramento.