Mudanças entre as edições de "Lei nº 14.905/2024"

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(Juros)
(Lei nº 14.905/2024)
 
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A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
 
A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
  
Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
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Para cobranças com vencimento a partir de 30/08/20241'''¹''', em que a correção, juros e multa não estão definidos, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
  
 
Em Condomínios Edilícios:
 
Em Condomínios Edilícios:
  
 
:* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
 
:* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''
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:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.'''¹¹'''
 
:*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
 
:*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
  
 
Demais casos (inclusive Associações):
 
Demais casos (inclusive Associações):
 
:*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
 
:*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''  
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:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.'''¹¹'''  
 
:*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos.
 
:*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos.
  
'''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''
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'''¹''' ''O cálculo de juros de cobranças com vencimentos anteriores a 30/08/2024 continuarão sendo realizados com base na taxa de juros configurada na cobrança.''
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'''¹¹''' ''Caso a taxa legal resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''
  
 
===Atualização monetária===
 
===Atualização monetária===
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===Juros===
 
===Juros===
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa q'''uando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado na Taxa Legal, disponibilizada sempre no primeiro dia útil de cada mês.
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O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado na Taxa Legal, que será disponibilizada pelo Bacen sempre no primeiro dia útil de cada mês
  
::Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia 10/09/2024, em uma cobrança de R$ 100,00, vencida no dia 30/08/2024:
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::Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia '''05/09/2024''', em uma cobrança de '''R$ 100,00''', vencida no dia '''30/08/2024''':
 
::*1: Será identificado o período inadimplente, quantidade de dias e a Taxa Legal diária referente a cada mês.
 
::*1: Será identificado o período inadimplente, quantidade de dias e a Taxa Legal diária referente a cada mês.
 
:::'''Período inadimplente:'''
 
:::'''Período inadimplente:'''
 
:::Agosto: 2 dias
 
:::Agosto: 2 dias
:::Setembro: 9 dias
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:::Setembro: 4 dias
 
:::'''Taxa Legal diária:'''
 
:::'''Taxa Legal diária:'''
 
:::Agosto: 0,019526%
 
:::Agosto: 0,019526%
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::*2: Será identificada a Taxa Legal referente ao período inadimplente.
 
::*2: Será identificada a Taxa Legal referente ao período inadimplente.
 
::Agosto: 0,019526% * 2 dias = 0,039052%
 
::Agosto: 0,019526% * 2 dias = 0,039052%
::Setembro: 0,0225409% * 9 dias = 0,202868%
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::Setembro: 0,0225409% * 4 dias = 0,090164%
  
::Taxa legal do período:  0,039052% + 0,202868% = 0,241920%
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::Taxa legal do período:  0,039052% + 0,090164% = 0,129216%
  
 
::*3: Serão calculados os juros
 
::*3: Serão calculados os juros
 
::Juros = Valor atualizado × Taxa Legal do período
 
::Juros = Valor atualizado × Taxa Legal do período
::Juros = 100,00 *  0,241920% = 0,24 centavos
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::Juros = 100,00 *  0,129216% = 0,13 centavos
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"|
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'''É possível também utilizar a [https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=6 calculadora do cidadão] para simular o cálculo.'''
  
É possível também utilizar a calculadora do cidadão para simular o cálculo.
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|}
  
Para saber como configurar o condomínio para utilização deste novo modelo de cálculo de juros, clique aqui.
 
  
 
<!--O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
 
<!--O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.

Edição atual tal como às 14h17min de 5 de setembro de 2024

Lei nº 14.905/2024

O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?

A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária definidos em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.

Para cobranças com vencimento a partir de 30/08/20241¹, em que a correção, juros e multa não estão definidos, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:

Em Condomínios Edilícios:

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.¹¹
  • Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)

Demais casos (inclusive Associações):

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.¹¹
  • Multa: a legislação não define a multa nestes casos.

¹ O cálculo de juros de cobranças com vencimentos anteriores a 30/08/2024 continuarão sendo realizados com base na taxa de juros configurada na cobrança.

¹¹ Caso a taxa legal resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.

Atualização monetária

A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:

1. Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
2. Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária

Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.

Juros

O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado na Taxa Legal, que será disponibilizada pelo Bacen sempre no primeiro dia útil de cada mês

Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia 05/09/2024, em uma cobrança de R$ 100,00, vencida no dia 30/08/2024:
  • 1: Será identificado o período inadimplente, quantidade de dias e a Taxa Legal diária referente a cada mês.
Período inadimplente:
Agosto: 2 dias
Setembro: 4 dias
Taxa Legal diária:
Agosto: 0,019526%
Setembro: 0,022541%
  • 2: Será identificada a Taxa Legal referente ao período inadimplente.
Agosto: 0,019526% * 2 dias = 0,039052%
Setembro: 0,0225409% * 4 dias = 0,090164%
Taxa legal do período: 0,039052% + 0,090164% = 0,129216%
  • 3: Serão calculados os juros
Juros = Valor atualizado × Taxa Legal do período
Juros = 100,00 * 0,129216% = 0,13 centavos


Dica.png

É possível também utilizar a calculadora do cidadão para simular o cálculo.


Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024