Mudanças entre as edições de "Lei nº 14.905/2024"

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(Juros)
(Lei nº 14.905/2024)
 
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==O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==
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<!--{| style="border-spacing:0;width:100%;"
A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. A nova legislação não irá alterar as taxas de juros e atualização monetária '''pré-definidas''' em convenções dos condomínios ou em contratos.
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|
  
Porém, quando não são pré-definidas, ou seja, quando não houver previsão em convenção ou contrato, as atualizações serão calculadas da seguinte forma:
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'''Aviso:''' Funcionalidade da '''Lei nº 14.905''', Temporariamente Indisponível!
  
*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do artigo 389 do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], modificado pela nova lei.
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|}
<!--*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 artigo 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], modificado pela nova lei.-->
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*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24.
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Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.
<!--*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela Lei [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24.-->
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Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
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Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.
  
==Atualização monetária==
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Para mais detalhes, acesse: [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20287/nota Banco Central - Nota Oficial].-->
No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da '''atualização monetária''' tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra '''quando não houver uma tabela específica convencionada'''. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula:
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=='''Lei nº 14.905/2024'''==
  
:1- '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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===O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?===
:2- '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária
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Se o condomínio já tiver uma tabela específica definida em convenção, não será necessário realizar nenhuma mudança, sendo responsabilidade do condomínio checar a tabela.
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A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
<!--No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da '''atualização monetária''' tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra '''quando não houver uma tabela específica convencionada'''. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula:
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''' 1- Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento<br>
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Para cobranças com vencimento a partir de 30/08/20241'''¹''', em que a correção, juros e multa não estão definidos, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
''' 2- Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária
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Se o condomínio já tiver uma tabela específica definida em convenção, não será necessário realizar nenhuma mudança.-->
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Em Condomínios Edilícios:
  
==Juros==
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:* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em contrato''' sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança.
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:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.'''¹¹'''
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:*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
  
Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
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Demais casos (inclusive Associações):
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:*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
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:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.'''¹¹'''
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:*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos.
  
'''Passo 1: identificar o índice da SELIC no período'''
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'''¹''' ''O cálculo de juros de cobranças com vencimentos anteriores a 30/08/2024 continuarão sendo realizados com base na taxa de juros configurada na cobrança.''
*'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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'''Passo 2: identificar o índice do IPCA no período'''
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'''¹¹''' ''Caso a taxa legal resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''
*'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
+
  
'''Passo 3: calcular o índice de juros (SELIC - IPCA)'''
+
===Atualização monetária===
*'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA
+
A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
*'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
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:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento''
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:''2. '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária''
  
:'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
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Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
  
'''Passo 4: calcular os juros'''
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===Juros===
*'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
+
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado na Taxa Legal, que será disponibilizada pelo Bacen sempre no primeiro dia útil de cada mês
<!--O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenção''' sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança.
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Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:<br>
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::Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia '''05/09/2024''', em uma cobrança de '''R$ 100,00''', vencida no dia '''30/08/2024''':
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::*1: Será identificado o período inadimplente, quantidade de dias e a Taxa Legal diária referente a cada mês.
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:::'''Período inadimplente:'''
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:::Agosto: 2 dias
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:::Setembro: 4 dias
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:::'''Taxa Legal diária:'''
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:::Agosto: 0,019526%
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:::Setembro: 0,022541%
  
'''Passo 1: identificar o índice da SELIC no período'''<br>
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::*2: Será identificada a Taxa Legal referente ao período inadimplente.
*'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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::Agosto: 0,019526% * 2 dias = 0,039052%
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::Setembro: 0,0225409% * 4 dias = 0,090164%
  
'''Passo 2''': identificar o índice do IPCA no período'''<br>
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::Taxa legal do período:  0,039052% + 0,090164% = 0,129216%
*'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
+
  
'''Passo 3''': calcular o índice de juros (SELIC - IPCA)'''<br>
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::*3: Serão calculados os juros
*'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA
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::Juros = Valor atualizado × Taxa Legal do período
*'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
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::Juros = 100,00 *  0,129216% = 0,13 centavos
Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406, que foi modificado pela nova lei.
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'''Passo 4''': calcular os juros'''<br>
 
*'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual<br><br>-->
 
  
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{| style="border-spacing:0;width:100%;"
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Dica.png|center]]
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"|
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'''É possível também utilizar a [https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=6 calculadora do cidadão] para simular o cálculo.'''
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|}
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<!--O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
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::Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
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::*'''1: Será identificado o índice da SELIC no período'''
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::'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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::*'''2: Será identificado o índice do IPCA no período'''
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::'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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::*'''3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)'''
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::'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA
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::'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
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::'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
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::*'''4: Serão calculados os juros'''
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::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual-->
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==O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==
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A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. A nova legislação não irá alterar as taxas de juros e atualização monetária '''pré-definidas''' em convenções dos condomínios ou em contratos.
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Porém, quando não são pré-definidas, ou seja, quando não houver previsão em convenção ou contrato, as atualizações serão calculadas da seguinte forma:
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*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do artigo 389 do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], modificado pela nova lei.
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*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24.
  
< pre  style = "cor: vermelho" >
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Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.-->
O texto é '''pré-formatado'''
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com um estilo e
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''marcações'' '''''não podem''''' ser feitas
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</ pre >
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==Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024==
 
==Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024==
*'''[[:Versão 1.8.0.585 Base Condomínio|Base Condomínio]]'''
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*'''[[:Versão 1.8.0.586 Base Condomínio|Base Condomínio]]'''
  
*'''[[:Versão 1.8.0.593 Base Locação|Base Locação]]'''
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*'''[[:Versão 1.8.0.594 Base Locação|Base Locação]]'''
  
*'''[[:Versão 1.7.5.142 Base Jurídico|Base Jurídico]]'''
+
*'''[[:Versão 1.7.5.143 Base Jurídico|Base Jurídico]]'''
  
 
*'''[[:Versão 1.0.0.13 FaciLoca|FaciLoca]]'''
 
*'''[[:Versão 1.0.0.13 FaciLoca|FaciLoca]]'''

Edição atual tal como às 15h17min de 5 de setembro de 2024

Lei nº 14.905/2024

O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?

A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária definidos em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.

Para cobranças com vencimento a partir de 30/08/20241¹, em que a correção, juros e multa não estão definidos, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:

Em Condomínios Edilícios:

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.¹¹
  • Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)

Demais casos (inclusive Associações):

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.¹¹
  • Multa: a legislação não define a multa nestes casos.

¹ O cálculo de juros de cobranças com vencimentos anteriores a 30/08/2024 continuarão sendo realizados com base na taxa de juros configurada na cobrança.

¹¹ Caso a taxa legal resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.

Atualização monetária

A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:

1. Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
2. Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária

Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.

Juros

O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado na Taxa Legal, que será disponibilizada pelo Bacen sempre no primeiro dia útil de cada mês

Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia 05/09/2024, em uma cobrança de R$ 100,00, vencida no dia 30/08/2024:
  • 1: Será identificado o período inadimplente, quantidade de dias e a Taxa Legal diária referente a cada mês.
Período inadimplente:
Agosto: 2 dias
Setembro: 4 dias
Taxa Legal diária:
Agosto: 0,019526%
Setembro: 0,022541%
  • 2: Será identificada a Taxa Legal referente ao período inadimplente.
Agosto: 0,019526% * 2 dias = 0,039052%
Setembro: 0,0225409% * 4 dias = 0,090164%
Taxa legal do período: 0,039052% + 0,090164% = 0,129216%
  • 3: Serão calculados os juros
Juros = Valor atualizado × Taxa Legal do período
Juros = 100,00 * 0,129216% = 0,13 centavos


Dica.png

É possível também utilizar a calculadora do cidadão para simular o cálculo.


Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024