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(Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei)
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'''Importante:''' Ao habilitar essa opção, os juros e correção monetária de inadimplência serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. Para maiores informações referentes a Lei nº 14.905/2024, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
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'''Importante:''' Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN. Para maiores informações referentes a Lei nº 14.905/2024, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
  
 
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Edição atual tal como às 10h17min de 5 de setembro de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.0.0.13

Implementação Nova Lei nº 14.905/2024

Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei

Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei 14.905/2024, no relatório de inadimplentes vá em Recebimentos > Inadimplentes e selecione a opção "Utilizar cálculo Lei 14.905/2024.


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Importante: Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN. Para maiores informações referentes a Lei nº 14.905/2024, clique aqui.

Notas de Versões