Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.586 Base Condomínio"
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Edição das 15h20min de 4 de setembro de 2024
Índice
- 1 Índice
- 1.1 Notas
- 1.2 Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024
- 1.2.1 Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
- 1.2.2 Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
- 1.2.3 Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
Índice
Notas
Documentação da versão 1.8.0.586.
Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024
Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação, e siga os passos abaixo.
- 1) Cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal, atribuindo um código para ele. No campo Tipo marque a opção Percentual, e em Periodicidade marque Mensal, salvando o cadastro em seguida.
Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
- 2) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro e procure pelo Parâmetro 479 para Taxa Legal e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 1, conforme imagem a seguir:
Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas. |
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Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em Financeiro >> Tabelas >> Critério de Cobrança.
Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Administração >> Condomínio >> (Botão) Contrato ADM >> (Aba) Dados Principais. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN. _______________________________________________________________________
Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato. Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.