Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.585 Base Condomínio"

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(Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?)
 
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Documentação da versão '''1.8.0.585'''.
 
Documentação da versão '''1.8.0.585'''.
  
====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?====
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|
  
A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
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'''Aviso:''' Funcionalidade da '''Lei nº 14.905''', Temporariamente Indisponível!
  
Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
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|}
  
Em Condomínios Edilícios:
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Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.
  
:* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
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Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.
:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''
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:*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
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Demais casos (inclusive Associações):
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Para mais detalhes, acesse: [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20287/nota Banco Central - Nota Oficial].
:*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
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:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''
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:*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos.
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'''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''
 
 
=====Atualização monetária=====
 
A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
 
:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento''
 
:''2. '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária''
 
 
Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
 
 
=====Juros=====
 
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
 
 
::Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
 
::*'''1: Será identificado o índice da SELIC no período'''
 
::'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
 
::*'''2: Será identificado o índice do IPCA no período'''
 
::'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
 
::*'''3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)'''
 
::'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA
 
::'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
 
::'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
 
::*'''4: Serão calculados os juros'''
 
::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
 
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====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?====
 
 
Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo.
 
 
:'''1''') Cadastre um novo índice com o nome de '''Taxa Legal IPCA''', atribuindo um código para ele, e no campo '''Tipo''' marque a opção '''Valor''', salvando o cadastro em seguida.
 
 
'''Obs''': Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
 
 
[imagem.jpg]
 
 
:'''2''') Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''';
 
 
:'''3''') Para importar, retorne ao índice '''Taxa legal IPCA''' cadastrado, vá no campo '''Importar índices''' nesta mesma tela, e selecione o arquivo '''TAXA_LEGAL_IPCA.csv''' que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.
 
 
Em seguida, clique no botão '''Importar''' aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
 
 
[imagem2.jpg]
 
 
:'''4''') Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''' à medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).
 
 
'''Atenção''': Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.'
 
 
:'''5''') Acesse o cadastro de parâmetros em '''Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro''' e procure pelo '''Parâmetro 477''' para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o '''Parâmetro 478''', conforme imagem a seguir:
 
 
[imagem3.jpg]
 
 
'''Importante''': Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.
 
 
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====Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?====
 
'''Importante''': esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em '''Financeiro >> Tabelas >>  Critério de Cobrança'''.
 
 
Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em '''Administração >> Condomínio >> '''(Botão)''' Contrato ADM >> '''(Aba)''' Dados Principais'''. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
 
 
[[imagem4.jpg]]
 
 
Ao habilitar essa opção,  os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.
 
 
Para mais detalhes sobre a alteração do Código Civil e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
 
 
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====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====
 
'''Importante''': esta opção deve ser utilizada '''apenas se a empresa não possuir''' uma taxa de juros definida em contrato.
 
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
 
 
[[imagem6.jpg]]
 
 
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente,  subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
 
 
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
 
  
 
<!--primeira documentação esta oculta
 
<!--primeira documentação esta oculta

Edição atual tal como às 12h51min de 4 de setembro de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.585.

Atencao.png

Aviso: Funcionalidade da Lei nº 14.905, Temporariamente Indisponível!

Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.

Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.

Para mais detalhes, acesse: Banco Central - Nota Oficial.


Correções Gerais

  • <EBL-1587> Na tela de Voucher Baixa, em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
  • <EBL-1627> Corrigido erro de cálculo de tarifa em pagamentos PIX (Funções Diversas > Cálculos Diversos). Anteriormente, a tarifa estava sendo cobrada indevidamente em pagamentos PIX QRCode. Implementada nova regra para excluir a cobrança de tarifa nesse tipo de pagamento, através da criação de um novo parâmetro 476 e ajustes nas procedures de cálculo.
  • <EBL-1661> Corrigido erro na baixa de contas a pagar via arquivo CNAB (Financeiro > Contas a Receber > Eletrônico > Baixa Contas a pagar Eletrônico). Anteriormente, a importação do arquivo gerava um erro, impedindo a conclusão do processo. Ajustado o sistema para permitir a baixa sem impedir a alteração e inclusão de dados sensíveis.
  • <EBL-1664> Corrigido erro na geração de arquivo eletrônico de contas a pagar para o Sicoob (Financeiro > Contas a pagar > Eletrônico > Assistente de geração de arquivo). Anteriormente, o sistema não localizava corretamente contas a pagar do tipo "títulos bancários" de outros bancos, como o Itaú, para geração do arquivo. Ajustes foram realizados no processo de geração do arquivo para permitir a inclusão de diferentes tipos de títulos bancários.
  • <EBL-1665> Corrigido erro na inclusão de recibos (Contas a Receber > Assistente para inclusão de recibos). Anteriormente, o sistema apresentava um erro ao tentar incluir recibos, impedindo a conclusão do processo. A causa do problema foi identificada como um erro de registro de um componente de senha. A solução definitiva envolveu a correção do arquivo do componente e a inclusão dessa correção no processo de geração dos executáveis.
  • <EBL-1668> Corrigido problema de exibição de mensagens longas em recibos (Tabelas Gerais > Informações > Mensagem). Anteriormente, o sistema estava truncando mensagens com mais de 86 caracteres. Ajustes foram realizados no relatório para exibir a mensagem completa. No entanto, devido a limitações técnicas, mensagens muito longas podem extrapolar os limites do recibo. Recomenda-se ajustar o tamanho da mensagem ou o layout do recibo para evitar esse problema.
  • <EBL-1673> Resolvido o problema de transmissão da REINF e perda de informações no e-CAC (Financeiro > Monitoramento > Reinf). O problema foi causado por uma exclusão acidental de impostos, possivelmente devido a um erro manual ou a um problema na lógica do sistema, e por um erro no tamanho do número da nota fiscal. Foram realizadas as seguintes ações: Os impostos que haviam sido excluídos foram restaurados manualmente. Foi ajustada a validação do tamanho do número da nota fiscal na procedure para evitar futuros erros.
  • <EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.
  • <EBL-1690> Homologada a integração de pagamento de boletos Pix via Itaú (Financeiro > Contas a receber > Baixas > Baixa de arquivo cnab). Após ajustes na configuração da baixa CNAB e na lógica da mensagem de baixa, o sistema está processando corretamente os retornos do banco, incluindo boletos Pix e outros tipos de boletos. Inicialmente, havia um problema na mensagem de baixa para boletos não Pix, que foi corrigido.
  • <EBL-1694> Corrigido erro ao salvar lançamento de contas a pagar com retenção de PCC (Financeiro > Contas a pagar > Lançamento). Anteriormente, o sistema retornava um erro indicando que o período da Reinf estava fechado, mesmo quando a retenção deveria ser calculada no momento da baixa. A correção envolveu a alteração da trigger responsável pela validação da Reinf, transferindo a crítica para o momento da baixa do lançamento.

Categoria:Notas de Versões Base Condomínio