Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.585 Base Condomínio"

De WikiBase
(Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros)
 
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Documentação da versão '''1.8.0.585'''.
 
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Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.
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Para mais detalhes, acesse: [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20287/nota Banco Central - Nota Oficial].
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*4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''' a medida que forem sendo liberados pelo [https://www.ibge.gov.br/indicadores IBGE (IPCA)] e [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic RFB (SELIC)].  
 
*4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''' a medida que forem sendo liberados pelo [https://www.ibge.gov.br/indicadores IBGE (IPCA)] e [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic RFB (SELIC)].  
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Caso algum condomínio esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
 
Caso algum condomínio esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
  
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
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Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o Taxa Legal IPCA.
  
 
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'''Atenção:  Vale lembrar que, caso o condomínio já esteja utilizando os juros e atualização monetária estabelecidas em convenção, não será necessário alterar nada no sistema, somente se atentar para não marcar a nova opção no condomínio e desmarcar a nova opção de utilizar o cálculo de acordo com a Lei 14.905/2024.'''
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'''Atenção:  Vale lembrar que, caso o condomínio já esteja utilizando os juros e atualização monetária estabelecidas em convenção, não será necessário reconfigurar nada no sistema,operando da forma como já era antes da nova lei. Porém, certifique-se de não marcar a nova opção no condomínio e desmarcar a nova opção de utilizar o cálculo de acordo com a Lei 14.905/2024.'''
 
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===Correções Gerais===
 
===Correções Gerais===

Edição atual tal como às 12h51min de 4 de setembro de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.585.

Atencao.png

Aviso: Funcionalidade da Lei nº 14.905, Temporariamente Indisponível!

Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.

Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.

Para mais detalhes, acesse: Banco Central - Nota Oficial.


Correções Gerais

  • <EBL-1587> Na tela de Voucher Baixa, em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
  • <EBL-1627> Corrigido erro de cálculo de tarifa em pagamentos PIX (Funções Diversas > Cálculos Diversos). Anteriormente, a tarifa estava sendo cobrada indevidamente em pagamentos PIX QRCode. Implementada nova regra para excluir a cobrança de tarifa nesse tipo de pagamento, através da criação de um novo parâmetro 476 e ajustes nas procedures de cálculo.
  • <EBL-1661> Corrigido erro na baixa de contas a pagar via arquivo CNAB (Financeiro > Contas a Receber > Eletrônico > Baixa Contas a pagar Eletrônico). Anteriormente, a importação do arquivo gerava um erro, impedindo a conclusão do processo. Ajustado o sistema para permitir a baixa sem impedir a alteração e inclusão de dados sensíveis.
  • <EBL-1664> Corrigido erro na geração de arquivo eletrônico de contas a pagar para o Sicoob (Financeiro > Contas a pagar > Eletrônico > Assistente de geração de arquivo). Anteriormente, o sistema não localizava corretamente contas a pagar do tipo "títulos bancários" de outros bancos, como o Itaú, para geração do arquivo. Ajustes foram realizados no processo de geração do arquivo para permitir a inclusão de diferentes tipos de títulos bancários.
  • <EBL-1665> Corrigido erro na inclusão de recibos (Contas a Receber > Assistente para inclusão de recibos). Anteriormente, o sistema apresentava um erro ao tentar incluir recibos, impedindo a conclusão do processo. A causa do problema foi identificada como um erro de registro de um componente de senha. A solução definitiva envolveu a correção do arquivo do componente e a inclusão dessa correção no processo de geração dos executáveis.
  • <EBL-1668> Corrigido problema de exibição de mensagens longas em recibos (Tabelas Gerais > Informações > Mensagem). Anteriormente, o sistema estava truncando mensagens com mais de 86 caracteres. Ajustes foram realizados no relatório para exibir a mensagem completa. No entanto, devido a limitações técnicas, mensagens muito longas podem extrapolar os limites do recibo. Recomenda-se ajustar o tamanho da mensagem ou o layout do recibo para evitar esse problema.
  • <EBL-1673> Resolvido o problema de transmissão da REINF e perda de informações no e-CAC (Financeiro > Monitoramento > Reinf). O problema foi causado por uma exclusão acidental de impostos, possivelmente devido a um erro manual ou a um problema na lógica do sistema, e por um erro no tamanho do número da nota fiscal. Foram realizadas as seguintes ações: Os impostos que haviam sido excluídos foram restaurados manualmente. Foi ajustada a validação do tamanho do número da nota fiscal na procedure para evitar futuros erros.
  • <EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.
  • <EBL-1690> Homologada a integração de pagamento de boletos Pix via Itaú (Financeiro > Contas a receber > Baixas > Baixa de arquivo cnab). Após ajustes na configuração da baixa CNAB e na lógica da mensagem de baixa, o sistema está processando corretamente os retornos do banco, incluindo boletos Pix e outros tipos de boletos. Inicialmente, havia um problema na mensagem de baixa para boletos não Pix, que foi corrigido.
  • <EBL-1694> Corrigido erro ao salvar lançamento de contas a pagar com retenção de PCC (Financeiro > Contas a pagar > Lançamento). Anteriormente, o sistema retornava um erro indicando que o período da Reinf estava fechado, mesmo quando a retenção deveria ser calculada no momento da baixa. A correção envolveu a alteração da trigger responsável pela validação da Reinf, transferindo a crítica para o momento da baixa do lançamento.

Categoria:Notas de Versões Base Condomínio