Mudanças entre as edições de "Versão 1.7.5.142 Base Jurídico"
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Documentação da versão '''1.7.5.142'''. | Documentação da versão '''1.7.5.142'''. | ||
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+ | | style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| | ||
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+ | '''Aviso:''' Funcionalidade da '''Lei nº 14.905''', Temporariamente Indisponível! | ||
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+ | Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024. | ||
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+ | Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024. | ||
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+ | Para mais detalhes, acesse: [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20287/nota Banco Central - Nota Oficial]. | ||
+ | <!--====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==== | ||
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+ | A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. | ||
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+ | Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma: | ||
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+ | Em Condomínios Edilícios: | ||
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+ | :* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei. | ||
+ | :*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹''' | ||
+ | :*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil) | ||
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+ | Demais casos (inclusive Associações): | ||
+ | :*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei. | ||
+ | :*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹''' | ||
+ | :*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos. | ||
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+ | '''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.'' | ||
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+ | =====Atualização monetária===== | ||
+ | A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula: | ||
+ | :''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento'' | ||
+ | :''2. '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária'' | ||
+ | |||
+ | Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada. | ||
+ | |||
+ | =====Juros===== | ||
+ | O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente. | ||
+ | |||
+ | ::Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado: | ||
+ | ::*'''1: Será identificado o índice da SELIC no período''' | ||
+ | ::'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento | ||
+ | ::*'''2: Será identificado o índice do IPCA no período''' | ||
+ | ::'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento | ||
+ | ::*'''3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)''' | ||
+ | ::'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA | ||
+ | ::'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100 | ||
+ | ::'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei. | ||
+ | ::*'''4: Serão calculados os juros''' | ||
+ | ::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual | ||
+ | _________________________________________________________________________ | ||
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+ | ====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?==== | ||
+ | '''Importante''': esta opção deve ser utilizada '''apenas se a empresa não possuir''' uma taxa de juros definida em contrato. | ||
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+ | Após configurar os contratos de acordo com o sistema, Base Condomínio e Base Locação, para utilizar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Cadastro >> Processo >> (Aba) Recibos >> (Aba) Recibos Negociação >> (Botão) Gerar Recibos, e marque a opção Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024, conforme demonstrado na imagem abaixo. | ||
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+ | [[Arquivo:imagem_processo.JPG|center]] | ||
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+ | Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. | ||
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+ | Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.--> | ||
<!-- | <!-- | ||
+ | ===Implementação Nova Lei nº 14.905/2024=== | ||
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====Como utilizar a '''geração de recibos''' de acordo com a nova lei==== | ====Como utilizar a '''geração de recibos''' de acordo com a nova lei==== | ||
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, na geração de recibos de um processo vá em ''Cadastro > Processo > Aba Recibos > Aba Recibos Negociação > Botão Gerar Recibos''. | Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, na geração de recibos de um processo vá em ''Cadastro > Processo > Aba Recibos > Aba Recibos Negociação > Botão Gerar Recibos''. | ||
− | Após a atualização dos índices, os contratos adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. | + | Após a atualização dos índices, os contratos(de locação e/ou condomínio) adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. |
Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada, ainda assim será possível gerar o cálculo desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024". | Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada, ainda assim será possível gerar o cálculo desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024". | ||
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[[:Categoria:Notas de Versões Base Jurídico]] | [[:Categoria:Notas de Versões Base Jurídico]] |
Edição atual tal como às 13h11min de 30 de agosto de 2024
Índice
Notas
Documentação da versão 1.7.5.142.
Aviso: Funcionalidade da Lei nº 14.905, Temporariamente Indisponível! |
Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.
Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.
Para mais detalhes, acesse: Banco Central - Nota Oficial.