Mudanças entre as edições de "Versão 1.7.5.142 Base Jurídico"

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Documentação da versão '''1.7.5.142'''.
 
Documentação da versão '''1.7.5.142'''.
  
===Implementação===
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
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'''Aviso:''' Funcionalidade da '''Lei nº 14.905''', Temporariamente Indisponível!
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Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.
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Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.
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Para mais detalhes, acesse: [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20287/nota Banco Central - Nota Oficial].
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<!--====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?====
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A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
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Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
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Em Condomínios Edilícios:
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:* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
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:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''
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:*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
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Demais casos (inclusive Associações):
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:*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
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:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''
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:*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos.
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'''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''
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=====Atualização monetária=====
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A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
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:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento''
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:''2. '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária''
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Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
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=====Juros=====
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O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
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::Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
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::*'''1: Será identificado o índice da SELIC no período'''
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::'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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::*'''2: Será identificado o índice do IPCA no período'''
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::'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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::*'''3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)'''
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::'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA
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::'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
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::'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
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::*'''4: Serão calculados os juros'''
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::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
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====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====
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'''Importante''': esta opção deve ser utilizada '''apenas se a empresa não possuir''' uma taxa de juros definida em contrato.
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Após configurar os contratos de acordo com o sistema, Base Condomínio e Base Locação, para utilizar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Cadastro >> Processo >> (Aba) Recibos >> (Aba) Recibos Negociação >> (Botão) Gerar Recibos, e marque a opção Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024, conforme demonstrado na imagem abaixo.
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[[Arquivo:imagem_processo.JPG|center]]
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Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente,  subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
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Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.-->
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===Implementação Nova Lei nº 14.905/2024===
  
 
====Como utilizar a '''geração de recibos''' de acordo com a nova lei====
 
====Como utilizar a '''geração de recibos''' de acordo com a nova lei====
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Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, na geração de recibos de um processo vá em ''Cadastro > Processo > Aba Recibos > Aba Recibos Negociação > Botão Gerar Recibos''.
 
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, na geração de recibos de um processo vá em ''Cadastro > Processo > Aba Recibos > Aba Recibos Negociação > Botão Gerar Recibos''.
  
Após a atualização dos índices, os contratos adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras.  
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Após a atualização dos índices, os contratos(de locação e/ou condomínio) adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras.  
  
 
Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada, ainda assim será possível gerar o cálculo desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
 
Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada, ainda assim será possível gerar o cálculo desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
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[[Arquivo:imagem_processo.JPG|center]]
 
[[Arquivo:imagem_processo.JPG|center]]
  
====Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei====
 
  
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, no relatório de devedores com reajuste vá em ''Relatórios > Financeiros > Contas a receber > Devedores com reajuste''.
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Arquivo:Dica.png|center]]
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| '''
  
Após a atualização dos índices, os condomínios adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. As cartas de cobrança também serão geradas com base nesses novos valores.
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'''Importante:''' Para maiores informações sobre as configurações nos sistemas de Condomínio e Locação referentes a Lei nº 14.905/2024, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
  
Caso algum condomínio esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
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|}
 
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Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
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[[Arquivo:imagem_processo.JPG|center]]
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[[:Categoria:Notas de Versões Base Jurídico]]
 
[[:Categoria:Notas de Versões Base Jurídico]]

Edição atual tal como às 12h11min de 30 de agosto de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.7.5.142.

Atencao.png

Aviso: Funcionalidade da Lei nº 14.905, Temporariamente Indisponível!

Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.

Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.

Para mais detalhes, acesse: Banco Central - Nota Oficial.

Categoria:Notas de Versões Base Jurídico