Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.593 Base Locação"

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Documentação da versão '''1.8.0.593'''.
 
Documentação da versão '''1.8.0.593'''.
  
====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?====
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'''Aviso:''' Funcionalidade da '''Lei nº 14.905''', Temporariamente Indisponível!
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Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.
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Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.
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Para mais detalhes, acesse: [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20287/nota Banco Central - Nota Oficial].
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<!--====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?====
  
 
A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
 
A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
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Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente,  subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
 
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente,  subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
  
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
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Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.-->
 
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===Implementação Nova Lei nº 14.905/2024===
 
===Implementação Nova Lei nº 14.905/2024===

Edição atual tal como às 12h10min de 30 de agosto de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.593.

Atencao.png

Aviso: Funcionalidade da Lei nº 14.905, Temporariamente Indisponível!

Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.

Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.

Para mais detalhes, acesse: Banco Central - Nota Oficial.

Correções Gerais

  • <EBL-1587> Na tela de Voucher Baixa, em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
  • <EBL-1654> Corrigido erro na geração de arquivo de remessa para o Itaú 240 posições (Financeiro > Contas a receber Controle de Registro). Anteriormente, o sistema estava preenchendo incorretamente os campos de inscrição do pagador e do sacador/avalista. A atualização do sistema corrige essa inconsistência, garantindo a conformidade com o novo layout do Itaú. Após a correção, os arquivos de remessa passaram a ser gerados corretamente e os títulos foram registrados no banco.
  • <EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.


Categoria:Notas de Versões Base Locação