Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.593 Base Locação"

De WikiBase
(Como configurar a utilização deste novo modelo de cálculo de juros)
 
(25 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 5: Linha 5:
 
Documentação da versão '''1.8.0.593'''.
 
Documentação da versão '''1.8.0.593'''.
  
===Implementação===
+
{| style="border-spacing:0;width:100%;"
 +
| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
 +
| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|
 +
 
 +
'''Aviso:''' Funcionalidade da '''Lei nº 14.905''', Temporariamente Indisponível!
 +
 
 +
|}
 +
 
 +
Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.
 +
 
 +
Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.
 +
 
 +
Para mais detalhes, acesse: [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20287/nota Banco Central - Nota Oficial].
 +
<!--====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?====
 +
 
 +
A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
 +
 
 +
Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
 +
 
 +
Em Condomínios Edilícios:
 +
 
 +
:* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
 +
:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''
 +
:*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
 +
 
 +
Demais casos (inclusive Associações):
 +
:*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
 +
:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''
 +
:*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos.
 +
 
 +
'''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''
 +
 
 +
=====Atualização monetária=====
 +
A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
 +
:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento''
 +
:''2. '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária''
 +
 
 +
Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
 +
 
 +
=====Juros=====
 +
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
 +
 
 +
::Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
 +
::*'''1: Será identificado o índice da SELIC no período'''
 +
::'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
 +
::*'''2: Será identificado o índice do IPCA no período'''
 +
::'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
 +
::*'''3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)'''
 +
::'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA
 +
::'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
 +
::'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
 +
::*'''4: Serão calculados os juros'''
 +
::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
 +
_________________________________________________________________________
 +
 
 +
====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?====
 +
 
 +
Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo.
 +
 
 +
:'''1''') Cadastre um novo índice com o nome de '''Taxa Legal IPCA''', atribuindo um código para ele, e no campo '''Tipo''' marque a opção '''Valor''', salvando o cadastro em seguida.
 +
 
 +
'''Obs''': Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
 +
 
 +
[[Arquivo:imagem_indice2.JPG|center]]
 +
 
 +
:'''2''') Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''';
 +
 
 +
:'''3''') Para importar, retorne ao índice '''Taxa legal IPCA''' cadastrado, vá no campo '''Importar índices''' nesta mesma tela, e selecione o arquivo '''TAXA_LEGAL_IPCA.csv''' que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.
 +
 
 +
Em seguida, clique no botão '''Importar''' aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
 +
 
 +
[[Arquivo:imagem_indiceatualizado2.JPG|center]]
 +
 
 +
:'''4''') Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''' à medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).
 +
 
 +
'''Atenção''': Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.'
 +
 
 +
:'''5''') Acesse o cadastro de parâmetros em '''Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro''' e procure pelo '''Parâmetro 477''' para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o '''Parâmetro 478''', conforme imagem a seguir:
 +
 
 +
[[Arquivo:imagem_parametro2.JPG|center]]
 +
 
 +
'''Importante''': Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.
 +
 
 +
_________________________________________________________________________
 +
 
 +
====Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?====
 +
'''Importante''': esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em '''Financeiro >> Tabelas >>  Critério de Cobrança'''.
 +
 
 +
Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em '''Admin. de Locação >> Contrato de Locação >> '''(Aba)''' Dados Principais'''. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
 +
 
 +
[[Arquivo:imagem_contratoadm_loc.JPG|center]]
 +
 
 +
Ao habilitar essa opção,  os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.
 +
________________________________________________________________________
 +
 
 +
====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====
 +
'''Importante''': esta opção deve ser utilizada '''apenas se a empresa não possuir''' uma taxa de juros definida em contrato.
 +
 +
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
 +
 
 +
[[Arquivo:imagem_reldevedores_loc2.JPG|center]]
 +
 
 +
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente,  subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
 +
 
 +
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.-->
 +
<!--
 +
===Implementação Nova Lei nº 14.905/2024===
  
 
====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros====
 
====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros====
Linha 11: Linha 117:
 
Siga os passos abaixo para configurar o sistema de acordo com o novo modelo de cálculo de juros:
 
Siga os passos abaixo para configurar o sistema de acordo com o novo modelo de cálculo de juros:
  
*1) Cheque se o seu sistema está na versão 1.8.0.593 ou superior, caso contrário, será necessário proceder com a atualização;
+
*1) Acesse o cadastro de índice/cotação em Financeiro: Tabelas > Índice/cotação e cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal IPCA atribuindo um código para ele, e no campo "Tipo" marque a opção “Valor”, salvando o cadastro em seguida.
 +
'''Obs:''' Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
  
*2) Acesse o cadastro de índice/cotação em ''Financeiro : Tabelas > Índice/cotação'' e cadastre um novo índice com o nome de IPCA atribuindo também um código para ele e marcando as opções “percentual” e “mensal”, salvando o cadastro em seguida.
+
[[Arquivo:imagem_indice2.JPG|center]]
'''Obs:''' Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente;
+
  
[[Arquivo:imagem_indice.JPG|center]]
+
*2) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''';
  
*3) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com índices do IPCA desde janeiro do ano 2000;
+
*3) Para importar, retorne ao índice '''Taxa legal IPCA''' cadastrado, vá no campo ''Importar índices'' nesta mesma tela, e selecione o arquivo ''TAXA_LEGAL_IPCA.csv'' que estará na pasta onde é executado o sistema Base Locação.
  
*4) Para importar, vá no campo ''Importar índices'' nesta mesma tela e selecione o arquivo IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base locação.  
+
Em seguida, clique no botão “Importar” aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
 +
 
 +
[[Arquivo:imagem_indiceatualizado2.JPG|center]]
 +
 
 +
*4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices '''Taxa Legal IPCA''' e '''Taxa Legal SELIC''' a medida que forem sendo liberados pelo [https://www.ibge.gov.br/indicadores IBGE (IPCA)] e [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic RFB (SELIC)].  
 +
<br>
  
 
{| style="border-spacing:0;width:100%;"
 
{| style="border-spacing:0;width:100%;"
Linha 26: Linha 137:
 
| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| '''
 
| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| '''
  
'''Importante:''' Caso já tenha o índice IPCA ou SELIC cadastrado no sistema, a importação do arquivo complementa os meses faltantes, sem sobrescrever os dados existentes.
+
'''Importante:''' O valor cadastrado segue o resultado da seguinte fórmula:
 +
* Valor Mês anterior + (Valor Mês anterior x Valor Índice Mês anterior ÷ 100)
  
|}
+
Exemplo: Julho/2024 = 5,016471
  
Em seguida, clique no botão “Importar” aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
+
''Valor Mês Junho/2024 + (Valor Mês Junho/2024 x Valor Índice Mês Junho/2024 ÷ 100)''
  
[[Arquivo:imagem_indiceatualizado.JPG|center]]
+
''4,977151 + (4,977151 x 0,79 ÷ 100) = 5,016471''
  
 +
|}
  
*5) Após o cadastro do IPCA, basta repetir os passos 2, 3 e 4 para o novo índice chamado SELIC, lembrando que também disponibilizamos um arquivo chamado SELIC.csv para importação dos valores desde janeiro do ano de 2007;
 
  
 
{| style="border-spacing:0;width:100%;"
 
{| style="border-spacing:0;width:100%;"
Linha 41: Linha 153:
 
| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|  
 
| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|  
  
'''Atenção: Após a importação dos índices você deve seguir com as atualizações futuras dos valores referentes aos meses seguintes.'''
+
'''Atenção: ''' Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.
 +
'''
  
 
|}
 
|}
  
 +
*5) Acesse o cadastro de parâmetros em ''Tabelas gerais > Informações > Parâmetro'' e procure pelo "Parâmetro 477" para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o "Parâmetro 478", conforme imagem a seguir:
 +
 +
[[Arquivo:imagem_parametro2.JPG|center]]
  
 
{| style="border-spacing:0;width:100%;"
 
{| style="border-spacing:0;width:100%;"
Linha 50: Linha 166:
 
| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| '''
 
| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| '''
  
'''Importante:''' Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez pois servirá para ambos os sistemas
+
'''Importante:''' Caso sua administradora também opere o sistema Base Condomínio, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez pois servirá para ambos os sistemas.
  
 
|}
 
|}
  
 +
====Como configurar a utilização deste novo modelo de cálculo de juros====
  
*6) Acesse o cadastro de parâmetros em ''Tabelas gerais > Informações > Parâmetro'' e procure pelo "Parâmetro 477" para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o "Parâmetro 478", conforme imagem a seguir:
+
Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Administração de locação > Contrato de locação > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo.
  
[[Arquivo:imagem_parametro.JPG|center]]
 
  
====Como configurar a utilização deste novo modelo de cálculo de juros====
 
  
Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Administração de locação > Contrato de locação > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo.
 
  
 
[[Arquivo:imagem_contratoadm_loc.JPG|center]]
 
[[Arquivo:imagem_contratoadm_loc.JPG|center]]
 +
 +
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
 +
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
  
  
Linha 74: Linha 191:
  
 
|}
 
|}
 
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
 
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
 
  
 
====Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei====
 
====Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei====
Linha 88: Linha 202:
 
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos de locação não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
 
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos de locação não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
  
[[Arquivo:imagem_reldevedores.JPG|center]]
+
[[Arquivo:imagem_reldevedores_loc2.JPG|center]]
 +
 
 +
 
 +
{| style="border-spacing:0;width:100%;"
 +
| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Dica.png|center]]
 +
| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"|
 +
 
 +
'''As alterações citadas também tem efeito no sistema Base filtro desde que a versão utilizada seja 1.7.5.436 em diante.'''
 +
'''
 +
 
 +
|}
  
  
Linha 95: Linha 219:
 
| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|  
 
| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|  
  
'''Atenção: Vale lembrar que, caso no contrato de locação já esteja utilizando os juros e atualização monetária estabelecidas, não será necessário alterar nada no sistema, somente se atentar para não marcar a nova opção no contrato de locação e desmarcar a nova opção de utilizar o cálculo de acordo com a Lei 14.905/2024.'''
+
'''Atenção: É importante destacar que, se no contrato de locação já estiverem convencionados os juros e a atualização monetária, não será necessário marcar a opção "Calcular os juros de inadimplência Lei 14.905/2024", no cadastro do contrato de locação ativo e nos relatórios de devedores.'''
'''
+
  
 
|}
 
|}
 +
 +
-->
 +
===Correções Gerais===
 +
 +
*<EBL-1587> Na tela de '''Voucher Baixa''', em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
 +
 +
*<EBL-1654> Corrigido erro na geração de arquivo de remessa para o Itaú 240 posições (Financeiro > Contas a receber Controle de Registro). Anteriormente, o sistema estava preenchendo incorretamente os campos de inscrição do pagador e do sacador/avalista. A atualização do sistema corrige essa inconsistência, garantindo a conformidade com o novo layout do Itaú. Após a correção, os arquivos de remessa passaram a ser gerados corretamente e os títulos foram registrados no banco.
 +
 +
*<EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.
 +
  
 
[[:Categoria:Notas de Versões Base Locação]]
 
[[:Categoria:Notas de Versões Base Locação]]

Edição atual tal como às 12h10min de 30 de agosto de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.593.

Atencao.png

Aviso: Funcionalidade da Lei nº 14.905, Temporariamente Indisponível!

Conforme informado anteriormente, o Banco Central ainda não havia divulgado a metodologia de cálculo da nova taxa legal. No entanto, ontem (29/08/2024) às 18h03, foi publicada a resolução com os detalhes dessa metodologia. A primeira taxa legal será divulgada hoje (30/08/2024), referente aos dias 30 e 31 de agosto de 2024.

Estamos atualizando o sistema para alinhar-se às novas regras estabelecidas pela lei 14.905/2024. Agradecemos sua compreensão e estamos trabalhando para reativar a funcionalidade até 02/09/2024.

Para mais detalhes, acesse: Banco Central - Nota Oficial.

Correções Gerais

  • <EBL-1587> Na tela de Voucher Baixa, em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
  • <EBL-1654> Corrigido erro na geração de arquivo de remessa para o Itaú 240 posições (Financeiro > Contas a receber Controle de Registro). Anteriormente, o sistema estava preenchendo incorretamente os campos de inscrição do pagador e do sacador/avalista. A atualização do sistema corrige essa inconsistência, garantindo a conformidade com o novo layout do Itaú. Após a correção, os arquivos de remessa passaram a ser gerados corretamente e os títulos foram registrados no banco.
  • <EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.


Categoria:Notas de Versões Base Locação