Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.585 Base Condomínio"

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'''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''
 
'''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''
  
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A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
 
A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
 
:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento''
 
:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento''
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Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
 
Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
  
===Juros===
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=====Juros=====
 
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
 
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
  

Edição das 22h10min de 28 de agosto de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.585.

O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?

A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária definidos em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.

Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:

Em Condomínios Edilícios:

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)¹
  • Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)

Demais casos (inclusive Associações):

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)¹
  • Multa: a legislação não define a multa nestes casos.

¹ Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.

Atualização monetária

A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:

1. Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
2. Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária

Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.

Juros

O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.

Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
  • 1: Será identificado o índice da SELIC no período
Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
  • 2: Será identificado o índice do IPCA no período
Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
  • 3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)
Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA
Índice de juros em percentual = Índice de juros × 100
Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
  • 4: Serão calculados os juros
Juros = Valor atualizado × Índice de juros em percentual

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Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?

Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação, e siga os passos abaixo. 1) Cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal IPCA, atribuindo um código para ele, e no campo Tipo marque a opção Valor, salvando o cadastro em seguida.

Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;


2) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC;

3) Para importar, retorne ao índice Taxa legal IPCA cadastrado, vá no campo Importar índices nesta mesma tela, e selecione o arquivo TAXA_LEGAL_IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.

Em seguida, clique no botão Importar aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:


4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC à medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).

Atenção: Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.'

5) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro e procure pelo Parâmetro 477 para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o Parâmetro 478, conforme imagem a seguir:



Importante: Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas. _________________________________________________________________________

Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?

Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em Financeiro >> Tabelas >> Critério de Cobrança. Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Administração >> Condomínio >> (Botão) Contrato ADM >> (Aba) Dados Principais. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.


Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período. Para mais detalhes sobre a alteração do Código Civil e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.

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Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?

Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato. Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.


Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.

Correções Gerais

  • <EBL-1587> Na tela de Voucher Baixa, em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
  • <EBL-1627> Corrigido erro de cálculo de tarifa em pagamentos PIX (Funções Diversas > Cálculos Diversos). Anteriormente, a tarifa estava sendo cobrada indevidamente em pagamentos PIX QRCode. Implementada nova regra para excluir a cobrança de tarifa nesse tipo de pagamento, através da criação de um novo parâmetro 476 e ajustes nas procedures de cálculo.
  • <EBL-1661> Corrigido erro na baixa de contas a pagar via arquivo CNAB (Financeiro > Contas a Receber > Eletrônico > Baixa Contas a pagar Eletrônico). Anteriormente, a importação do arquivo gerava um erro, impedindo a conclusão do processo. Ajustado o sistema para permitir a baixa sem impedir a alteração e inclusão de dados sensíveis.
  • <EBL-1664> Corrigido erro na geração de arquivo eletrônico de contas a pagar para o Sicoob (Financeiro > Contas a pagar > Eletrônico > Assistente de geração de arquivo). Anteriormente, o sistema não localizava corretamente contas a pagar do tipo "títulos bancários" de outros bancos, como o Itaú, para geração do arquivo. Ajustes foram realizados no processo de geração do arquivo para permitir a inclusão de diferentes tipos de títulos bancários.
  • <EBL-1665> Corrigido erro na inclusão de recibos (Contas a Receber > Assistente para inclusão de recibos). Anteriormente, o sistema apresentava um erro ao tentar incluir recibos, impedindo a conclusão do processo. A causa do problema foi identificada como um erro de registro de um componente de senha. A solução definitiva envolveu a correção do arquivo do componente e a inclusão dessa correção no processo de geração dos executáveis.
  • <EBL-1668> Corrigido problema de exibição de mensagens longas em recibos (Tabelas Gerais > Informações > Mensagem). Anteriormente, o sistema estava truncando mensagens com mais de 86 caracteres. Ajustes foram realizados no relatório para exibir a mensagem completa. No entanto, devido a limitações técnicas, mensagens muito longas podem extrapolar os limites do recibo. Recomenda-se ajustar o tamanho da mensagem ou o layout do recibo para evitar esse problema.
  • <EBL-1673> Resolvido o problema de transmissão da REINF e perda de informações no e-CAC (Financeiro > Monitoramento > Reinf). O problema foi causado por uma exclusão acidental de impostos, possivelmente devido a um erro manual ou a um problema na lógica do sistema, e por um erro no tamanho do número da nota fiscal. Foram realizadas as seguintes ações: Os impostos que haviam sido excluídos foram restaurados manualmente. Foi ajustada a validação do tamanho do número da nota fiscal na procedure para evitar futuros erros.
  • <EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.
  • <EBL-1690> Homologada a integração de pagamento de boletos Pix via Itaú (Financeiro > Contas a receber > Baixas > Baixa de arquivo cnab). Após ajustes na configuração da baixa CNAB e na lógica da mensagem de baixa, o sistema está processando corretamente os retornos do banco, incluindo boletos Pix e outros tipos de boletos. Inicialmente, havia um problema na mensagem de baixa para boletos não Pix, que foi corrigido.
  • <EBL-1694> Corrigido erro ao salvar lançamento de contas a pagar com retenção de PCC (Financeiro > Contas a pagar > Lançamento). Anteriormente, o sistema retornava um erro indicando que o período da Reinf estava fechado, mesmo quando a retenção deveria ser calculada no momento da baixa. A correção envolveu a alteração da trigger responsável pela validação da Reinf, transferindo a crítica para o momento da baixa do lançamento.

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