Mudanças entre as edições de "Lei nº 14.905/2024"

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Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
 
Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
  
==Atualização monetária==
 
No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da '''atualização monetária''' tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra '''quando não houver uma tabela específica convencionada'''. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula:
 
 
:1- '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
 
:2- '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária
 
 
Se o condomínio já tiver uma tabela específica definida em convenção, não será necessário realizar nenhuma mudança, sendo responsabilidade do condomínio checar a tabela.
 
<!--No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da '''atualização monetária''' tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra '''quando não houver uma tabela específica convencionada'''. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula:
 
 
''' 1- Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento<br>
 
''' 2- Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária
 
 
Se o condomínio já tiver uma tabela específica definida em convenção, não será necessário realizar nenhuma mudança.-->
 
 
==Juros==
 
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em contrato''' sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança.
 
 
Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
 
 
::*'''Passo 1: identificar o índice da SELIC no período'''
 
::'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
 
 
::*'''Passo 2: identificar o índice do IPCA no período'''
 
::'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
 
 
::*'''Passo 3: calcular o índice de juros (SELIC - IPCA)'''
 
::'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA
 
::'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
 
 
::'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
 
 
::*'''Passo 4: calcular os juros'''
 
::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
 
<!--O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenção''' sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança.
 
 
Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:<br>
 
 
'''Passo 1: identificar o índice da SELIC no período'''<br>
 
*'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
 
 
'''Passo 2''': identificar o índice do IPCA no período'''<br>
 
*'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
 
 
'''Passo 3''': calcular o índice de juros (SELIC - IPCA)'''<br>
 
*'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA
 
*'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
 
Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406, que foi modificado pela nova lei.
 
 
'''Passo 4''': calcular os juros'''<br>
 
*'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual<br><br>-->
 
 
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Edição das 15h38min de 23 de agosto de 2024

Lei nº 14.905/2024

O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?

A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária definidos em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.

Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:

Em Condomínios Edilícios:

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)¹
  • Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)

Demais casos (inclusive Associações):

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)1
  • Multa: a legislação não define a multa nestes casos.

¹ Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.

Atualização monetária

A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:

1. Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
2. Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária

Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.

Juros

O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.

Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
  • 1: Será identificado o índice da SELIC no período
Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
  • 2: Será identificado o índice do IPCA no período
Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
  • 3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)
Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA
Índice de juros em percentual = Índice de juros × 100
Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
  • 4: Serão calculados os juros
Juros = Valor atualizado × Índice de juros em percentual

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  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo 406 do Código Civil, introduzida pela 14.905/24.

Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.

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Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024