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| ===Implementação=== | | ===Implementação=== |
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− | ====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros==== | + | ====Como utilizar a '''geração de recibos''' de acordo com a nova lei==== |
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− | Siga os passos abaixo para configurar o sistema de acordo com o novo modelo de cálculo de juros:
| + | Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, na geração de recibos de um processo vá em ''Cadastro > Processo > Aba Recibos > Aba Recibos Negociação > Botão Gerar Recibos''. |
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− | *1) Cheque se o seu sistema está na versão 1.8.0.585 ou superior, caso contrário, será necessário proceder com a atualização;
| + | Após a atualização dos índices, os contratos adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. |
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− | *2) Acesse o cadastro de índice/cotação em ''Financeiro : Tabelas > Índice/cotação'' e cadastre um novo índice com o nome de IPCA atribuindo também um código para ele e marcando as opções “percentual” e “mensal”, salvando o cadastro em seguida.
| + | Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada, ainda assim será possível gerar o cálculo desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024". |
− | '''Obs:''' Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente;
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− | [[Arquivo:imagem_indice.JPG|center]]
| + | Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA. |
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− | *3) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com índices do IPCA desde janeiro do ano 2000;
| + | [[Arquivo:imagem_processo.JPG|center]] |
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− | *4) Para importar, vá no campo ''Importar índices'' nesta mesma tela e selecione o arquivo IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.
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− | {| style="border-spacing:0;width:100%;"
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− | | style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Arquivo:Dica.png|center]]
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− | | style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| '''
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− | '''Importante:''' Caso já tenha o índice IPCA ou SELIC cadastrado no sistema, a importação do arquivo complementa os meses faltantes, sem sobrescrever os dados existentes.
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− | Em seguida, clique no botão “Importar” aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
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− | [[Arquivo:imagem_indiceatualizado.JPG|center]]
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− | *5) Após o cadastro do IPCA, basta repetir os passos 2, 3 e 4 para o novo índice chamado SELIC, lembrando que também disponibilizamos um arquivo chamado SELIC.csv para importação dos valores desde janeiro do ano de 2007;
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− | {| style="border-spacing:0;width:100%;"
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− | | style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
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− | | style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|
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− | '''Atenção: Após a importação dos índices você deve seguir com as atualizações futuras dos valores referentes aos meses seguintes.'''
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− | {| style="border-spacing:0;width:100%;"
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− | | style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Arquivo:Dica.png|center]]
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− | | style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| '''
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− | '''Importante:''' Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez pois servirá para ambos os sistemas
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− | *6) Acesse o cadastro de parâmetros em ''Tabelas gerais > Informações > Parâmetro'' e procure pelo "Parâmetro 477" para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o "Parâmetro 478", conforme imagem a seguir:
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− | [[Arquivo:imagem_parametro.JPG|center]]
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− | ====Como configurar o condomínio para utilização deste novo modelo de cálculo de juros====
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− | Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Condomínio > Contrato de administração > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo.
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− | [[Arquivo:imagem_contratoadm.JPG|center]]
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− | {| style="border-spacing:0;width:100%;"
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− | | style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
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− | | style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|
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− | '''Atenção: Esta opção vem por padrão em branco, ou seja, caso o condomínio já esteja convencionado com a forma de trabalhar com juros e correção monetária, nenhuma alteração será necessária, bastando seguir com a forma como já era operado antes da nova Lei 14.905/2024.
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− | Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
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− | Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
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| ====Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei==== | | ====Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei==== |
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, na geração de recibos de um processo vá em Cadastro > Processo > Aba Recibos > Aba Recibos Negociação > Botão Gerar Recibos.
Após a atualização dos índices, os contratos adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras.
Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada, ainda assim será possível gerar o cálculo desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, no relatório de devedores com reajuste vá em Relatórios > Financeiros > Contas a receber > Devedores com reajuste.
Após a atualização dos índices, os condomínios adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. As cartas de cobrança também serão geradas com base nesses novos valores.
Caso algum condomínio esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.