Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.585 Base Condomínio"
(→Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei) |
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Edição das 20h14min de 20 de agosto de 2024
Índice
Índice
Notas
Documentação da versão 1.8.0.585.
Implementação
Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros
Siga os passos abaixo para configurar o sistema de acordo com o novo modelo de cálculo de juros:
- 1) Cheque se o seu sistema está na versão 1.8.0.585 ou superior, caso contrário, será necessário proceder com a atualização;
- 2) Acesse o cadastro de índice/cotação em Financeiro : Tabelas > Índice/cotação e cadastre um novo índice com o nome de IPCA atribuindo também um código para ele e marcando as opções “percentual” e “mensal”, salvando o cadastro em seguida.
Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente;
- 3) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com índices do IPCA desde janeiro do ano 2000;
- 4) Para importar, vá no campo Importar índices nesta mesma tela e selecione o arquivo IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.
Importante: Caso já tenha o índice IPCA ou SELIC cadastrado no sistema, a importação do arquivo complementa os meses faltantes, sem sobrescrever os dados existentes. |
Em seguida, clique no botão “Importar” aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
- 5) Após o cadastro do IPCA, basta repetir os passos 2, 3 e 4 para o novo índice chamado SELIC, lembrando que também disponibilizamos um arquivo chamado SELIC.csv para importação dos valores desde janeiro do ano de 2007;
Atenção: Após a importação dos índices você deve seguir com as atualizações futuras dos valores referentes aos meses seguintes. |
Importante: Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez pois servirá para ambos os sistemas |
- 6) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais > Informações > Parâmetro e procure pelo "Parâmetro 477" para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o "Parâmetro 478", conforme imagem a seguir:
Como configurar o condomínio para utilização deste novo modelo de cálculo de juros
Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Condomínio > Contrato de administração > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo.
Atenção: Esta opção vem por padrão em branco, ou seja, caso o condomínio já esteja convencionado com a forma de trabalhar com juros e correção monetária, nenhuma alteração será necessária, bastando seguir com a forma como já era operado antes da nova Lei 14.905/2024. |
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, no relatório de devedores com reajuste vá em Relatórios > Financeiros > Contas a receber > Devedores com reajuste.
Após a atualização dos índices, os condomínios adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. As cartas de cobrança também serão geradas com base nesses novos valores.
Caso algum condomínio esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
Atenção: Vale lembrar que, caso o condomínio já esteja utilizando os juros e atualização monetária estabelecidas em convenção, não será necessário alterar nada no sistema, somente se atentar para não marcar a nova opção no condomínio e desmarcar a nova opção de utilizar o cálculo de acordo com a Lei 14.905/2024. |