Mudanças entre as edições de "Categoria:DIMOB FaciLoca"

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DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores devem emitir para a Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do  imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.
 
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores devem emitir para a Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do  imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.
  
  
Estão obrigadas declarar a DIMOB: Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
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Estão obrigadas a declarar a DIMOB: Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
  
  
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'''A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no  [http://www.receita.fazenda.gov.br Site da Receita Federal].'''
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'''A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações (esse calendário pode ser alterado à critério da RF). A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no  [http://www.receita.fazenda.gov.br Site da Receita Federal].'''
  
 
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Acesse a opção '''IR E DIMOB > Gerar DIMOB''' no Menu Principal do FaciLoca.
  
*Acesse o programa PGD da DIMOB, clique na opção '''Declaração''' e '''Importar''', conforme a imagem abaixo.
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Será exibida a tela para a seleção das opções necessárias para a geração do arquivo DIMOB, incluindo a lista de históricos previamente selecionados para a apuração dos valores.
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* '''Ano Base''' - Corresponde ao período (sempre do dia 01/Jan à 31/Dez) em que os valores serão apurados, o FaciLoca sugere o ano anterior ao do execício corrente.
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* '''CPF do Responsável''' - Corresponde ao CPF do responsável pela declaração, que poderá ser o CPF do responsável pela administradora junto à Receita ou do contador responsável.
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À princípio o FaciLoca interpreta que os Históricos '''Aluguel''' e '''Taxa de Administração''' são elegíveis para a composição da DIMOB, contudo, esse quadro de históricos poderá ser remontado de acordo com a interpretação de cada administradora, conforme pode ser observado acima pelos históricos compostos pelo '''Quadro A (sugeridos pelo Sistema)''' e '''Quadro B (selecionados pelo usuário)'''. Tanto as configurações sugeridas (Quadro A) quanto as personalizadas (Quadro B) serão conservadas sempre que for acessada a tela de geração.
  
Para maiores informações sobre o programa da DIMOB, consulte as [http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/Default.htm '''Documentação da DIMOB'''] no Site da Receita Federal.
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É importante observar que as opções '''Rendimento Bruto''', '''Valor Comissão''' e '''Imposto Retido''' são correspondentes as mesmas colunas disponíveis na '''Ficha da DIMOB'''. Então, deve ser considerado que cada histórico selecionado deverá ser configurado de acordo com a coluna em que ele deverá ser totalizado na DIMOB.  
  
 
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*Selecione o arquivo correspondente ao CNPJ que deverá ser importado, na pasta onde foi feita a geração através do Sistema Base Locação e clique no Botão '''Importar'''.
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'''É importante manter uma uniformidade entre os históricos selecionados para a '''DIMOB''' e o '''IR Anual''', isso evita diferenças entre o relatório envio para o Proprietário e a DIMOB enviada para a Receita Federal.'''
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'''Consulte também a documentação referente à [[:Categoria:IR Anual FaciLoca|'''IR Anual''']].'''
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Clique no Link [[Arquivo:FaciLoca_DIMOB3.jpg]] para adicionar uma nova linha e selecionar um histórico de acordo com as colunas de totalização, ou no [[Arquivo:FaciLoca_DIMOB4.jpg]] ao lado do respectivo histórico para removê-lo da lista de históricos selecionados.
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Ao clicar no Botão [[Arquivo:FaciLoca_DIMOB5.jpg]] o FaciLoca fará a geração automática do arquivo e o download do mesmo em seu computador.
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'''Poderão ocorrer divergências que venham a comprometer a importação do arquivo no programa da DIMOB, quando detectadas, essas divergências serão exibidas em forma de aviso na tela (conforme a imagem abaixo) e corresponderão principalmente à deficiências nos cadastros de Proprietário, Imóvel ou Inquilino.'''
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'''É muito importante que as correções sejam feitas, pois, sem elas o arquivo não será gerado.'''
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===Importando no Programa Programa Gerador da Declaração PGD-DIMOB===
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Para maiores informações sobre o programa da DIMOB, consulte as [http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias/dimob-2013-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias '''Documentação da DIMOB'''] no Site da Receita Federal.
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*Acesse o programa PGD da DIMOB, clique na opção '''Declaração''' e '''Importar''', conforme a imagem abaixo.
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*Selecione o arquivo correspondente à DIMOB, na pasta onde foi feita a geração através do Sistema FaciLoca e clique no Botão '''Importar'''.
  
  
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Os dados importados poderão ser consultados ao acessar a "Ficha de Locação" do Programa DIMOB. Também será possível inserir novos registros e fazer eventuais ajustes nos valores importados.
 
Os dados importados poderão ser consultados ao acessar a "Ficha de Locação" do Programa DIMOB. Também será possível inserir novos registros e fazer eventuais ajustes nos valores importados.
  
Para mais informações sobre o '''Envio da Declaração pela Internet''' consulte a [http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/Default.htm '''Documentação da DIMOB'''] no Site da Receita Federal.
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Para mais informações sobre o '''Envio da Declaração pela Internet''', consulte a [http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias/dimob-2013-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias '''Documentação da DIMOB'''] no Site da Receita Federal.
  
 
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[[:Categoria:Tutoriais FaciLoca|Funcionalidades]]
 
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Edição atual tal como às 16h32min de 2 de agosto de 2019

FaciLoca

Visão Geral

Atencao.png

Essa funcionalidade só poderá ser utilizada na sua plenitude para declarações referentes ao exercício de 2017, feitas à partir do ano de 2018.


DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores devem emitir para a Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.


Estão obrigadas a declarar a DIMOB: Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.


Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento. Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.


Atencao.png

A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações (esse calendário pode ser alterado à critério da RF). A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no Site da Receita Federal.


O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

O Sistema FaciLoca gera automaticamente um arquivo, de acordo com o Layout da DIMOB, com as informações para a Ficha de Locação, apurando as colunas "Rend. Bruto", "Valor Comissão" e "Imposto Retido".


Dica.png

A imagem abaixo é um exemplo da Ficha de Locação, depois do arquivo importado.

Os dados referentes ao Locador correspondem ao cadastro de Proprietário no FaciLoca. Os dados referents ao Locatário correspontem ao cadastro de Inquilino no sistema FaciLoca.


Exemplo da Ficha de Locação - DIMOB
DIMOB Ficha Locacao.jpg


Atencao.png

O Layout do arquivo DIMOB poderá sofrer alterações, dependendo do ano de exercício da declaração.

Procedimentos

Essa seção explica os procedimentos gerais para a geração e importação da DIMOB.

Gerando o Arquivo

Acesse a opção IR E DIMOB > Gerar DIMOB no Menu Principal do FaciLoca.

FaciLoca DIMOB1.jpg


Será exibida a tela para a seleção das opções necessárias para a geração do arquivo DIMOB, incluindo a lista de históricos previamente selecionados para a apuração dos valores.


  • Ano Base - Corresponde ao período (sempre do dia 01/Jan à 31/Dez) em que os valores serão apurados, o FaciLoca sugere o ano anterior ao do execício corrente.
  • CPF do Responsável - Corresponde ao CPF do responsável pela declaração, que poderá ser o CPF do responsável pela administradora junto à Receita ou do contador responsável.


FaciLoca DIMOB2.jpg


Dica.png

À princípio o FaciLoca interpreta que os Históricos Aluguel e Taxa de Administração são elegíveis para a composição da DIMOB, contudo, esse quadro de históricos poderá ser remontado de acordo com a interpretação de cada administradora, conforme pode ser observado acima pelos históricos compostos pelo Quadro A (sugeridos pelo Sistema) e Quadro B (selecionados pelo usuário). Tanto as configurações sugeridas (Quadro A) quanto as personalizadas (Quadro B) serão conservadas sempre que for acessada a tela de geração.

É importante observar que as opções Rendimento Bruto, Valor Comissão e Imposto Retido são correspondentes as mesmas colunas disponíveis na Ficha da DIMOB. Então, deve ser considerado que cada histórico selecionado deverá ser configurado de acordo com a coluna em que ele deverá ser totalizado na DIMOB.


Atencao.png


É importante manter uma uniformidade entre os históricos selecionados para a DIMOB e o IR Anual, isso evita diferenças entre o relatório envio para o Proprietário e a DIMOB enviada para a Receita Federal.

Consulte também a documentação referente à IR Anual.



Clique no Link FaciLoca DIMOB3.jpg para adicionar uma nova linha e selecionar um histórico de acordo com as colunas de totalização, ou no FaciLoca DIMOB4.jpg ao lado do respectivo histórico para removê-lo da lista de históricos selecionados.

Ao clicar no Botão FaciLoca DIMOB5.jpg o FaciLoca fará a geração automática do arquivo e o download do mesmo em seu computador.


Atencao.png

Poderão ocorrer divergências que venham a comprometer a importação do arquivo no programa da DIMOB, quando detectadas, essas divergências serão exibidas em forma de aviso na tela (conforme a imagem abaixo) e corresponderão principalmente à deficiências nos cadastros de Proprietário, Imóvel ou Inquilino.

É muito importante que as correções sejam feitas, pois, sem elas o arquivo não será gerado.


FaciLoca DIMOB6.jpg

Importando no Programa Programa Gerador da Declaração PGD-DIMOB

Dica.png


Para maiores informações sobre o programa da DIMOB, consulte as Documentação da DIMOB no Site da Receita Federal.


  • Acesse o programa PGD da DIMOB, clique na opção Declaração e Importar, conforme a imagem abaixo.


DIMOB Importar 1.jpg


  • Selecione o arquivo correspondente à DIMOB, na pasta onde foi feita a geração através do Sistema FaciLoca e clique no Botão Importar.


DIMOB Importar 3.jpg


Atencao.png

Poderão ocorrer algumas divergências no momento da importação, nesse caso as correções deverão ser feitas no Sistema para a geração e importação de novo arquivo.


Exemplo da Ficha de Locação - DIMOB
DIMOB Ficha Locacao.jpg


Dica.png

Os dados importados poderão ser consultados ao acessar a "Ficha de Locação" do Programa DIMOB. Também será possível inserir novos registros e fazer eventuais ajustes nos valores importados.

Para mais informações sobre o Envio da Declaração pela Internet, consulte a Documentação da DIMOB no Site da Receita Federal.

Funcionalidades

No momento esta categoria não possui nenhuma página ou arquivo multimídia.