Mudanças entre as edições de "Parâmetro 106 - Juros"

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Aplicado na Baixa de Recibos. Identificação do Grupo de Saldo e da Conta de Juros, esses campos são usados no lançamento automático de Juros na Conta Corrente do Condomínio, no caso da Baixa ter usado esse critério. Preencher os campos Grupo de Saldo e Conta com as
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Utilizado nos Sistemas '''Base Condomínio''' e '''Base Locação'''.
suas respectivas descrições, já cadastrados nas Tabelas de Grupo de Saldo e Conta (Financeiro/Tabelas).
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Esse Parâmetro é genérico, mas no Cadastro de Condomínio/Contrato podem ser indicados Grupo de Saldo e Conta específicos do Condomínio.
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Aplicado na '''Baixa de Recibos''' (Financeiro > Contas a Receber > Baixas).
  
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:Identifica o grupo de saldo e a conta para lançamento automático de juros, esses campos são usados no lançamento automático de juros na conta corrente do condomínio, no caso da baixa ter usado esse critério, preencher os campos grupo de saldo e conta com as suas respectivas descrições, já cadastrados nas tabelas de grupo de saldo e conta (Financeiro > Tabelas > Conta / Grupo de Saldo).
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Além das configurações do Grupo de Saldo/Conta no Sistema Base Condomínio e Histórico Padrão no Sistema Base Locação referentes aos juros, o parâmetro 106 permite determinar um valor tolerável para que a Baixa CNAB acate o recibo sem criticar possíveis diferenças de baixa, a configuração é feita através do campo valor desse parâmetro.
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Essa configuração é de grande utilidade, pois, permite preservar a Baixa CNAB quanto a possíveis diferenças de centavos entre os cálculos de multa e juros realizados pelos bancos no momento da liquidação e os valores apurados pelo sistema na hora da baixa.
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De acordo com o exemplo da imagem acima, o sistema acatará uma diferença de 0.03 (três centavos) entre o valor pago e o valor apurado pelo sistema, evitando as mensagens de valores inválidos de pagamento até o limite determinado no parâmetro. Ao processar as baixas a diferença de três centavos será compensada sobre o valor da multa ou juros quando houver.
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'''Os sistemas não farão a compensação de valores em caso de pagamentos dentro dos critérios normal e com desconto (sem multa/juros) mesmo que ela seja de centavos. Nesse caso continuará valendo a crítica de valor inválido para a baixa, podendo se compensado através dos lançamentos automáticos de diferença pelos [[Parâmetro 245, 246, 247 e 248 – Diferenças de Baixa CNAB|Parâmetros 245, 246, 247 e 248 – Diferenças de Baixa CNAB]].'''
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Edição atual tal como às 18h44min de 19 de junho de 2018

Utilizado nos Sistemas Base Condomínio e Base Locação.

Aplicado na Baixa de Recibos (Financeiro > Contas a Receber > Baixas).

  • Base Condomínio
Identifica o grupo de saldo e a conta para lançamento automático de juros, esses campos são usados no lançamento automático de juros na conta corrente do condomínio, no caso da baixa ter usado esse critério, preencher os campos grupo de saldo e conta com as suas respectivas descrições, já cadastrados nas tabelas de grupo de saldo e conta (Financeiro > Tabelas > Conta / Grupo de Saldo).


Dica.png

O parâmetro 106 é genérico, porém, no cadastro do contrato de administração dos condomínios (Administração > Condomínio > Botão Contrato ADM > Botão Multa/Juros) também poderão ser indicados grupo de saldo e conta específicos por condomínio.

A forma de cadastramento do critério de cobrança (Financeiro > Tabelas > Critério de Cobrança) também poderá influenciar no lançamento automático dos juros.


  • Base Locação
Identifica o histórico de juros, esse campo é utilizado pelo lançamento automático de multa em conta corrente do proprietário, no caso da baixa do recibo ter obedecido esse critério, preencher o campo histórico padrão com a descrição do histórico, já cadastro da tabela de históricos padrões (Financeiro > Tabelas > Histórico Padrão).


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A forma de cadastramento do critério de cobrança (Financeiro > Tabelas > Critério de Cobrança) também poderá influenciar no lançamento automático dos juros.


Além das configurações do Grupo de Saldo/Conta no Sistema Base Condomínio e Histórico Padrão no Sistema Base Locação referentes aos juros, o parâmetro 106 permite determinar um valor tolerável para que a Baixa CNAB acate o recibo sem criticar possíveis diferenças de baixa, a configuração é feita através do campo valor desse parâmetro.


Parametros 105 106 CNAB.jpg


Dica.png

Essa configuração é de grande utilidade, pois, permite preservar a Baixa CNAB quanto a possíveis diferenças de centavos entre os cálculos de multa e juros realizados pelos bancos no momento da liquidação e os valores apurados pelo sistema na hora da baixa.

De acordo com o exemplo da imagem acima, o sistema acatará uma diferença de 0.03 (três centavos) entre o valor pago e o valor apurado pelo sistema, evitando as mensagens de valores inválidos de pagamento até o limite determinado no parâmetro. Ao processar as baixas a diferença de três centavos será compensada sobre o valor da multa ou juros quando houver.


Atencao.png

Os sistemas não farão a compensação de valores em caso de pagamentos dentro dos critérios normal e com desconto (sem multa/juros) mesmo que ela seja de centavos. Nesse caso continuará valendo a crítica de valor inválido para a baixa, podendo se compensado através dos lançamentos automáticos de diferença pelos Parâmetros 245, 246, 247 e 248 – Diferenças de Baixa CNAB.


Categoria:Parâmetros