Mudanças entre as edições de "Agrupamento de Recibos Base Condomínio"
(→Criando o Agrupamento (Financeiro > Contas a Receber > Agrupamento de Recibos)) |
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:Ao inserir um novo registro, primeiro deverá ser identificada a '''Unidade Principal''' que será responsável pela centralização da cobrança. | :Ao inserir um novo registro, primeiro deverá ser identificada a '''Unidade Principal''' que será responsável pela centralização da cobrança. | ||
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Edição das 10h45min de 22 de agosto de 2017
Índice
Visão Geral
Esse recurso é licenciado à parte, entre em contato com o Suporte.. |
- O agrupamento de recibos facilita os processos de emissão e baixa de boletos onde duas ou mais unidades estão envolvidas, esse recurso é bastante útil no caso de unidades que possuam o mesmo condômino.
- Sendo assim o sistema permite que um boleto represente vários recibos dentro do sistema tanto para o processo de emissão e registro quanto para o processos de baixa.
Isso tende a facilitar o processo de cobrança de condomínios em implantação cujas unidades estão vinculadas à construtora (ou outros tipos de condôminos) que deseja receber somente um documento de cobrança, nesse caso, as unidades podem ser cadastradas de forma autônoma e, posteriormente, poderá ser criado o controle de agrupamento para o fluxo da cobrança. |
Somente poderão ser agrupados recibos de unidades pertencentes ao mesmo condomínio. |
Procedimentos
- Conforme mencionado anteriormente, o cadastro das unidades continuará sendo feito de forma autônoma e o agrupamento feito através de cadastro posterior.
Criando o Agrupamento (Financeiro > Contas a Receber > Agrupamento de Recibos)
- É através desse cadastro que deverá ser feito o agrupamento de unidades para efeito de emissão, registro e baixa dos boletos.
Para efeito do agrupamento não é necessário cadastrar uma unidade distinta, pois, qualquer unidade poderá ser considerada como unidade principal. Essa fase é muito importante porque é a partir dela que o sistema vai controlar todo o fluxo da cobrança. |
- Ao inserir um novo registro, primeiro deverá ser identificada a Unidade Principal que será responsável pela centralização da cobrança.
Caso a Unidade Principal não faça mais parte do agrupamento ela poderá ser alterada mais adiante ou o agrupamento poderá ser inativado para a criação de um novo. |