Mudanças entre as edições de "NFS-e Visão Geral Base Condomínio"
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* Decreto nº. 32250 de 11/05/2010 [https://notacarioca.rio.gov.br/files/leis/Decreto_N_32250.pdf] | * Decreto nº. 32250 de 11/05/2010 [https://notacarioca.rio.gov.br/files/leis/Decreto_N_32250.pdf] | ||
* Resolução SMF n°. 2617 de 17/05/2010 [https://notacarioca.rio.gov.br/files/leis/Resolucao_2617_2010.pdf] | * Resolução SMF n°. 2617 de 17/05/2010 [https://notacarioca.rio.gov.br/files/leis/Resolucao_2617_2010.pdf] |
Edição das 14h45min de 27 de julho de 2010
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas. O que parece ser algo simples de entender, mas é o início de uma quebra de paradigma, pois a autenticidade dessa nota somente se dá devido ao fato dela ser eletrônica; assim, ao ser impressa, essa deixará de ser eletrônica.
A fundamentação legal se dá através:
- Lei n°. 5.098 de 15/10/2009 [Consulta https://notacarioca.rio.gov.br/files/leis/lei_5098_2009.pdf]
- Decreto nº. 32250 de 11/05/2010 [1]
- Resolução SMF n°. 2617 de 17/05/2010 [2]