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Para maiores informações sobre o programa da DIMOB, consulte as [http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/Default.htm '''Documentação da DIMOB'''] no Site da Receita Federal.
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Para maiores informações sobre o programa da DIMOB, consulte as [http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias/dimob-2013-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias '''Documentação da DIMOB'''] no Site da Receita Federal.
  
 
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Edição das 16h19min de 26 de dezembro de 2016

Base Locação

Visão Geral

DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores devem emitir para a Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.


Estão obrigadas declarar a DIMOB: Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.


Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento. Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.


Atencao.png

A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no Site da Receita Federal.


O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

O Sistema FaciLoca gera automaticamente um arquivo, de acordo com o Layout da DIMOB, com as informações para a Ficha de Locação, apurando as colunas "Rend. Bruto", "Valor Comissão" e "Imposto Retido".


Dica.png

A imagem abaixo é um exemplo da Ficha de Locação, depois do arquivo importado.


Exemplo da Ficha de Locação - DIMOB
DIMOB Ficha Locacao.jpg


Atencao.png

O Layout do arquivo DIMOB poderá sofrer alterações, dependendo do ano de exercício da declaração.

Procedimentos

Gerando o Arquivo

Importando no Programa Programa Gerador da Declaração PGD-DIMOB

  • Acesse o programa PGD da DIMOB, clique na opção Declaração e Importar, conforme a imagem abaixo.


DIMOB Importar 1.jpg


Dica.png


Para maiores informações sobre o programa da DIMOB, consulte as Documentação da DIMOB no Site da Receita Federal.


  • Selecione o arquivo correspondente ao CNPJ que deverá ser importado, na pasta onde foi feita a geração através do Sistema Base Locação e clique no Botão Importar.


DIMOB Importar 2.jpg


Atencao.png

Poderão ocorrer algumas divergências no momento da importação, nesse caso as correções deverão ser feitas no Sistema para a geração e importação de novo arquivo.


Exemplo da Ficha de Locação - DIMOB
DIMOB Ficha Locacao.jpg


Dica.png

Os dados importados poderão ser consultados ao acessar a "Ficha de Locação" do Programa DIMOB. Também será possível inserir novos registros e fazer eventuais ajustes nos valores importados.

Para mais informações sobre o Envio da Declaração pela Internet consulte a Documentação da DIMOB no Site da Receita Federal.

Funcionalidades

No momento esta categoria não possui nenhuma página ou arquivo multimídia.