Mudanças entre as edições de "Parâmetro 114 – IRRF"
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+ | O calculo do IRRF somente é feito no caso do proprietário se pessoa física e o locatário for pessoa jurídica, ambos identificados no cadastro de entidades. | ||
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+ | Observe também os parâmetros [[Parâmetro 155 – Partilha do IRRF|155 – Partilha do IRRF]], [[Parâmetro 168 – Base IRRF – Tx. ADM|168 – Base IRRF – Tx. ADM]] e [[Parâmetro 192 – IRRF Agrupado|192 – IRRF Agrupado]], a opção ''Recolhe IRRF'' no cadastro do proprietário (Admin. de Locação > Proprietário) que deverão estar configurados corretamente, além da tabela do IRRF (Financeiro > Tabelas > Imposto de Renda) que deverá estar atualizada. | ||
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Edição atual tal como às 18h13min de 31 de março de 2015
Utilizado no Sistema Base Locação
Aplicado na Geração de Recibos (Financeiro > Contas a Receber > Geração de Recibos).
Identificação do Histórico Padrão referente ao IRRF, esse campo (em conjunto com o cadastro da Tabela do Imposto de Renda) é utilizado na Retenção automática do IRRF no Recibo , preencher o campo Histórico Padrão com a Descrição do Histórico, já cadastro da Tabela de Históricos Padrões (Financeiro > Tabelas > Histórico Padrão).
O campo valor pode ser utilizado para determinar o limite de isenção para a retenção do IRRF. No caso de isenção de IRRF para valores menores que r$ 10,00 basta colocar 9,99 no campo valor. |
O calculo do IRRF somente é feito no caso do proprietário se pessoa física e o locatário for pessoa jurídica, ambos identificados no cadastro de entidades. Observe também os parâmetros 155 – Partilha do IRRF, 168 – Base IRRF – Tx. ADM e 192 – IRRF Agrupado, a opção Recolhe IRRF no cadastro do proprietário (Admin. de Locação > Proprietário) que deverão estar configurados corretamente, além da tabela do IRRF (Financeiro > Tabelas > Imposto de Renda) que deverá estar atualizada. |