Mudanças entre as edições de "Parâmetro 242 – Prov. INSS P.Fisica"

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Aplicado na retenção automática de INSS da pessoa física (Autônomo) na fonte do '''Lançamento de Contas a Pagar''' (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).
 
Aplicado na retenção automática de INSS da pessoa física (Autônomo) na fonte do '''Lançamento de Contas a Pagar''' (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).
  
Permite criar grupo de saldo e conta diferenciados para a retenção de INSS referente ao serviços de autônomos, evitando misturar os movimentos de retenção de INSS/PJ com as retenções de autônomos. Caso esse parâmetro não seja preenchido, as retenções continuarão sendo feitas pelo [[Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL e IRRF|parâmetro 138]].  
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Permite criar grupo de saldo e conta diferenciados para a retenção de INSS referente ao serviços de autônomos, evitando misturar os movimentos de retenção de INSS/PJ com as retenções de autônomos, preencher os campos grupo de saldo e conta.
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Caso esse parâmetro não seja preenchido, as retenções continuarão sendo feitas pelo [[Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL e IRRF|Parâmetros 138 a 148]].  
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[[:Categoria:Parâmetros]]

Edição atual tal como às 11h57min de 15 de abril de 2014

Utilizado no Sistema Base Condomínio.

Aplicado na retenção automática de INSS da pessoa física (Autônomo) na fonte do Lançamento de Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).

Permite criar grupo de saldo e conta diferenciados para a retenção de INSS referente ao serviços de autônomos, evitando misturar os movimentos de retenção de INSS/PJ com as retenções de autônomos, preencher os campos grupo de saldo e conta.


Dica.png

Caso esse parâmetro não seja preenchido, as retenções continuarão sendo feitas pelo Parâmetros 138 a 148.


Categoria:Parâmetros