Mudanças entre as edições de "Parâmetro 114 – IRRF"
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O calculo do IRRF somente é feito no caso do proprietário se pessoa física e o locatário for pessoa jurídica, ambos identificados no cadastro de entidades. | O calculo do IRRF somente é feito no caso do proprietário se pessoa física e o locatário for pessoa jurídica, ambos identificados no cadastro de entidades. | ||
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Edição das 11h48min de 15 de abril de 2014
Utilizado no Sistema Base Locação
Aplicado na Geração de Recibos (Financeiro > Contas a Receber > Geração de Recibos).
Identificação do Histórico Padrão referente ao IRRF, esse campo (em conjunto com o cadastro da Tabela do Imposto de Renda) é utilizado na Retenção automática do IRRF no Recibo , preencher o campo Histórico Padrão com a Descrição do Histórico, já cadastro da Tabela de Históricos Padrões (Financeiro > Tabelas > Histórico Padrão).
O calculo do IRRF somente é feito no caso do proprietário se pessoa física e o locatário for pessoa jurídica, ambos identificados no cadastro de entidades. Observe também os parâmetros 155 – Partilha do IRRF, 168 – Base IRRF – Tx. ADM e 192 – IRRF Agrupado, a opção Recolhe IRRF no cadastro do proprietário (Admin. de Locação > Proprietário) que deverão estar configurados corretamente, além da tabela do IRRF (Financeiro > Tabelas > Imposto de Renda) que deverá estar atualizada. |