Mudanças entre as edições de "Parâmetro 242 – Prov. INSS P.Fisica"

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Aplicado na retenção automática de INSS da pessoa física (Autônomo) na fonte do '''Lançamento de Contas a Pagar''' (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).
 
Aplicado na retenção automática de INSS da pessoa física (Autônomo) na fonte do '''Lançamento de Contas a Pagar''' (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).
  
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[[:Categoria:Parâmetros]]

Edição das 15h01min de 10 de abril de 2014

Utilizado no Sistema Base Condomínio.

Aplicado na retenção automática de INSS da pessoa física (Autônomo) na fonte do Lançamento de Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).

Permite criar grupo de saldo e conta diferenciados para a retenção de INSS referente ao serviços de autônomos, evitando misturar os movimentos de retenção de INSS/PJ com as retenções de autônomos, preencher os campos grupo de saldo e conta.


Dica.png

Caso esse parâmetro não seja preenchido, as retenções continuarão sendo feitas pelo parâmetro 138.


Categoria:Parâmetros