Mudanças entre as edições de "Parâmetro 108 – Empresa Administradora"
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− | Utilizado nos Sistemas '''Base Condomínio''', '''Base Locação''' e '''Base Financeiro'''. | + | Utilizado nos Sistemas '''Base Condomínio''', '''Base Locação''', '''Base Jurídico''' e '''Base Financeiro'''. |
Aplicado na '''Emissão de Relatórios'''. | Aplicado na '''Emissão de Relatórios'''. |
Edição atual tal como às 23h52min de 9 de abril de 2014
Utilizado nos Sistemas Base Condomínio, Base Locação, Base Jurídico e Base Financeiro.
Aplicado na Emissão de Relatórios.
Identifica o código da empresa ativa para impressão das informações da empresa no cabeçalho dos relatórios, preencher o campo valor com o código da empresa, já cadastra na tabela de empresas (Tabelas Gerais > Principais > Empresa).
Visando adaptar o sistema à exigência da LEI Nº 512 de 14 de Novembro de 2008 que proíbe as administradoras de cobrar honorários em seus demonstrativos de inadimplência, nos relatórios de devedores e recibos, existe a possibilidade de ajustar o cabeçalho para imprimir dados da empresa de cobrança, identificada no cadastro da própria empresa (Tabelas Gerais > Principais > Empresa).
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Para essa adaptação foi implementado o campo “Empresa Cobrança” no cadastro de empresa (Tabelas Gerais > Principais > Empresa), caso exista outra empresa cadastrada como empresa de cobrança além da administradora, os relatórios de devedores com reajuste (Relatórios > Financeiros > Contas a Receber > Devedores) e carta de devedores usarão os dados desse cadastro para a configuração dos cabeçalhos. Essas adaptações foram também foram feitas nos relatórios de recibo (Relatórios > Financeiros > Contas a Receber > Recibo) e follow-up de cobrança (Relatórios > Cadastrais > Condomínio > Follow Up), porém ativadas através de check box “Empresa de Cobrança”.