Mudanças entre as edições de "Parâmetro 242 – Prov. INSS P.Fisica"
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Aplicado na retenção automática de INSS da pessoa física (Autônomo) na fonte do '''Lançamento de Contas a Pagar''' (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento). | Aplicado na retenção automática de INSS da pessoa física (Autônomo) na fonte do '''Lançamento de Contas a Pagar''' (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento). | ||
− | Permite criar grupo de saldo e conta diferenciados para a retenção de INSS referente ao serviços de autônomos, evitando misturar os movimentos de retenção de INSS/PJ com as retenções de autônomos, preencher os campos grupo de saldo e conta. Caso esse parâmetro não seja preenchido, as retenções continuarão sendo feitas pelo [[Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL e IRRF|parâmetro 138]]. | + | Permite criar grupo de saldo e conta diferenciados para a retenção de INSS referente ao serviços de autônomos, evitando misturar os movimentos de retenção de INSS/PJ com as retenções de autônomos, preencher os campos grupo de saldo e conta. |
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Edição das 11h52min de 26 de março de 2014
Aplicado na retenção automática de INSS da pessoa física (Autônomo) na fonte do Lançamento de Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).
Permite criar grupo de saldo e conta diferenciados para a retenção de INSS referente ao serviços de autônomos, evitando misturar os movimentos de retenção de INSS/PJ com as retenções de autônomos, preencher os campos grupo de saldo e conta.
Caso esse parâmetro não seja preenchido, as retenções continuarão sendo feitas pelo parâmetro 138. |